As Práticas de um Núcleo de Primeiro Atendimento: tensões e conflitos no campo jurídico

Auteurs

  • Morgana Paiva Valim Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho

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https://doi.org/10.22409/conflu14i1.p310

Mots-clés:

acesso à justiça - política pública judiciária - campo jurídico

Résumé

Este artigo é uma abordagem crítica sobre as práticas preconizadas por um determinado Núcleo de Primeiro Atendimento junto aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais da Região do Lagos no Rio de Janeiro. A garantia constitucional ofertada por tal órgão tem como objetivo básico a concretização de direitos sociais com vistas à facilitação da prestação jurisdicional, mas, diante de uma percepção precária e reducionista do direito, revelando as tensões e conflitos nocampo jurídico, diante de práticas e convicções de manutenção das relações de poder.

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Références

AGUIAR, Roberto A. R. de. 1996. "A Contemporaneidade e o Perfil do Advogado," págs. 129- 141 em Conselho Federal da OAB, OAB Ensino Jurídico: Novas Diretrizes Curriculares,

Brasília, DF, Conselho Federal da OAB.

AGUIAR, R. A.R. 2004. Habilidades: ensino jurídico e contemporaneidade. Rio de Janeiro: DP&A, p. 158-159.

ALMEIDA, Djanira Soares de Oliveira e. 2004. Falando com os professores do ensino jurídico. In: Semana de Serviço Social, 3, Passos. Anais da III de Serviço Social, Passos: UEMG/FASESP, 1-8, jun., p.277-288.

ARGUS, Alfredo. A interdisciplinaridade como instrumento de gestão para o terceiro setor. 2001. 132f. Tese (doutorado em Serviço Social) – Faculdade de História, Direito e Serviço

Social, Universidade Estadual Paulista, Franca/SP.

BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. 2009. Uma outra visão do direito : As contribuições fornecidas pelas ciências sociais. Petrópolis. Lex Humanas, nº 1, p. 18.

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria da Reforma do Judiciário. Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais – CEBEPEJ. 2005. Juizados Especiais Cíveis: Estudo. Editado e

impresso pela Artcor Gráfica e Editora Ltda., p. 26 e 29.

BOYADIJIAN, G. H. V. 2004. Núcleos de Prática Jurídica nas Instituições Privadas de Ensino Superior. Curitiba: Juruá.

BOURDIEU, Pierre. 1992. A economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectiva.

BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 2007. 10 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.

BURRIOLA, Marta A. Feiten. 2001. O estágio supervisionado. 2 ed. São Paulo: Cortez, p.13.

CÂMARA, Alexandre Freitas. 2003. Lições de Direito Processual Civil. 8 ed. v I. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, p. 232.

CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Brian. 1988. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, tradução de Ellen Gracie Northfleet.

CARDOSO DE OLIVEIRA, R. 2004. "Honra, dignidade e reciprocidade", in P. H. Martins, e B. F. Nunes (orgs.). A nova ordem social: perspectivas da solidariedade contemporânea. Brasília, Paralelo 15, pp. 122-135.

CARVALHO, José Murilo de. 2002. Cidadania no Brasil – um longo caminho. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.

CHIMENTI, Ricardo Cunha. 1999. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis. 2 ed. São Paulo: Saraiva, p. 43.

CORRÊA, Darcísio. 2000. A Construção da Cidadania: Reflexões Histórico-Políticas. 2.ed. Ijuí, Rio Grande do Sul: UNIJUÍ.

COVRE, Maria de Lourdes Manzini. 1998. O que é cidadania: coleção primeiros passos. 3.ed. São Paulo: Brasiliense.

DAGNINO, Evelina. 2000. Cultura, cidadania e democracia: a transformação dos discursos e práticas na esquerda latino-americana. In: ALVAREZ, Sonia E. et al. (Org.). Cultura e política nos movimentos sociais latino-americanos: novas leituras. Belo Horizonte: Ed. UFMG.

DIDIER JUNIOR, Fredie. 2005. Pressupostos Processuais e condições da ação: o juízo de admissibilidade do processo. São Paulo: Saraiva. Enciclopédia Saraiva do Direito. SP: Saraiva, 1977, V. 9.

FUX, Luiz et alli (Coord). 2006. Processo e Constituição – Estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. SP: RT.

GARAPON, Antoine. 2001. O Juiz e a Democracia. O Guardião das Promessas. 2 ed. Trad. Maria Luiza de Carvalho.Rio de Janeiro: Renan.

HERKENHOFF, João Batista. 2004. Movimentos Sociais e Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

KANT DE LIMA, R. 1995. A polícia da cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. 2ª ed. rev. Rio de Janeiro, Forense.

LOPES, Maria Elizabeth de Castro. 2006. O juiz e o princípio dispositivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 39-40.

MAUSS, Marcel; HUBERT, Henri. 2003. Esboço de uma teoria geral da magia. In: Marcel Mauss. Sociologia e Antropologia. (trad. Paulo Neves) São Paulo: Cosac & Naify.

MAUSS, Marcel. 2003. “As técnicas corporais”. In: _____. Sociologia e antropologia. São Paulo, Cosac Naify.

MARSHALL, T. H. 1967. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro. Zahar.

MARINONI, Luiz Guilherme. 2000. Novas linhas do processo civil. 4 ed. São Paulo: Malheiros Editores, p. 192.

MARTINS, Samir José Caetano. A dispensa da assistência de advogado nos Juizados Especiais Cíveis. Uma abordagem processual constitucional. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1234, 17 nov. 2006 . Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/9148>

MINAYO, Maria Cecília(org.). 1994. Pesquisa social – teoria, método e criatividade. 3 ed. Petrópolis: Vozes.

MOREIRA, Wander Paulo Marotta. 1996. Juizados Especiais Cíveis. 1 ed. 2 tiragem. Belo Horizonte: Editora Livraria Del Rey, p. 23-24.

NALINI, José Renato. 1994. O juiz e o acesso à justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais.

NOLETO, Mauro Almeida. 1999. "Prática de direitos – Uma reflexão sobre prática jurídica e extensão universitária". Direito á memória e à moradia, realização de direitos humanos pelo

protagonismo social da comunidade do Acampamento da Telebrasília, Faculdade de Direito, UnB.

OLIVEIRA, Liliane Cristina de Oliveira; HESPANHOL, Rodrigo de Oliveira. 2004. Ensino jurídico: importância do ensino da prática jurídica para a formação acadêmica. In: Fórum Jurídico-Social, 2, 2004, Passos. Anais do II Fórum Jurídico-Social. Passos: UEMG/FESP, 25-26 mar. p. 255-262.

OLIVEIRA, Luciano. 2004. Não fale do Código de Hamurábi! In Sua excelência o comissário: e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Letra Legal.

PAVAN, Dorival Renato. 2008. “O princípio da efetividade e as modificações na execução por título extrajudicial: Lei 11.382/2006” in São Paulo: Ed. RT, Revista de Processo, ano 33, nº 155, janeiro, p. 157.

RODRIGUES, Horácio Wanderley. 1994. Acesso à Justiça no Direito Processual Brasileiro.

São Paulo: Editora Acadêmica, p. 28.

SADEK, Maria Tereza Aina. In: FRISCHEINSEN, Luiza Cristina Fonseca. 2007. A construção da Igualdade e o Sistema de Justiça No Brasil. Alguns caminhos e possibilidades. Rio de

Janeiro: Lúmen Júris.

SANTOS, Boaventura de Sousa. 1993. Introdução à Sociologia da Administração da Justiça.

Brasília: UnB, 1993.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. 1985. Juizado de Pequenas Causas. Porto Alegre: Letras Jurídicas Editora, p. 19.

TEIXEIRA MENDES, Regina Lúcia. 2005. Igualdade à brasileira: cidadania como instituto jurídico no Brasil. In AMORIM, Maria Stella de, KANT de Lima, Roberto, TEIXEIRA

MENDES, Regina Lúcia. - Ensaios sobre a igualdade jurídica: acesso à justiça criminal e aos direitos de cidadania no Brasil. Rio de Janeiro, Lúmen Júris.

VELHO, Gilberto. 1994. Projeto e metamorfose: antropologia das sociedades complexas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

ZAVASCKI, Teori Albino. 1996. Antecipação da tutela e colisão de direitos fundamentais. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Reforma do CPC. São Paulo: Saraiva.

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Publiée

2012-10-16

Numéro

Rubrique

Artigos