Polícia Civil e Serviço Reservado da PM-CE: campo de tensões
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https://doi.org/10.22409/conflu16i3.p367Mots-clés:
sociologia, investigação criminal, gestão e organização policialRésumé
Por suas características, a atuação do Serviço Reservado da PM (P2) aproxima-se do que é feito pelas polícias Federal e Civil. A suposta sobreposição de funções acarreta por vezes atritos entre os dois órgãos. Há uma queixa dos policiais civis de que a P2 estaria fazendo o trabalho que competiria exclusivamente a eles. Durante as entrevistas realizadas para este trabalho, são apontadas queixas tanto de um lado quanto de outro. Essa área de indeterminação entre o que cabe ao Serviço Reservado e o que é restrito à Polícia Civil dá margem a diversas interpretações legais, além de provocar atritos cotidianos. Análise preliminar feita a partir de notícias veiculadas em jornais de Fortaleza, entre 2011 e 2012, mostram ao menos 57 referências à atuação do Serviço Reservado na identificação, localização e captura de criminosos. Em alguns dos casos levantados, a ordem para a investigação partia diretamente do comandante do batalhão ou da companhia. Vale ressaltar a ambiguidade no emprego da expressão “investigar”. Há casos em que o PM do Serviço Reservado deixa de reunir dados sobre determinada ocorrência policial e passa a assumir, em nível operacional, a tarefa de investigação criminal. Minha hipótese inicial é que o trabalho desenvolvido pela 2ª Seção é fundamental para a resolução de diversos casos demandados (ou não) pela opinião pública e que exigem dos órgãos de segurança uma resposta rápida. Isso não ocorre, consequentemente, sem repercussão no interior da instituição policial.
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