MIGRAÇÕES, DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS: UMA REFLEXÃO DO FILME “UMA BOA MENTIRA”

Auteurs

  • Débora Regina Honório Galan Mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos – UFT/ESMAT. Graduada em Direito - FAFICH. Especialista em Novo Direito Civil - UNISUL; Direito Processual Civil – IBDP/UNIDERP; Gestão do Judiciário – FAEL/ESMAT. Analista Judiciário – TJTO. Assessora - ESMAT
  • José Wilson Rodrigues de Melo Estágio Pós-doutoral - Université de Montréal - UdM (Canadá); Doutorado em Didacta e Organización Escolar – USC (Espanha); Mestrado em Educação – UFC; Especialização em Docência do Ensino Superior – UECE. Graduação em Pedagogia – UFC. Professor Efetivo da Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT. Membro do corpo docente do Mestrado Profissional (Interdisciplinar) em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos – UFT/ESMAT.
  • Lilian Bessa Olinto Mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - UFT/ESMAT. Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais - UMSA/AR. Especialista em Gestão do Judiciário; Direito: Constitucional, Processual Civil e Civil; Docência Universitária; Política e Estratégias Nacionais. Juíza Estadual - TJTO.
  • Lilian Rodrigues Carvalho da Silva

##plugins.pubIds.doi.readerDisplayName##:

https://doi.org/10.22409/conflu18i2.p469

Mots-clés:

Migração. Diversidade. Direitos Humanos.

Résumé

Este artigo faz uma reflexão acerca do multiculturalismo, particularmente a questão da inclusão dos refugiados de guerra, sob a perspectiva da história real narrada no filme ‘Uma Boa Mentira’ (título original The Good Lie), que trata da chegada aos Estados Unidos da América de refugiados sudaneses, conhecidos como os ‘Garotos Perdidos do Sudão’. A longa e impetuosa jornada pelo interior da África, a chegada num campo de refugiados, a permanência por mais de treze anos, quando, finalmente, embarcam para uma nova vida, sua recepção e adaptação à cultura do país receptor. A partir da integração dos relatos do filme com ideias de Santos (1997) e Habermas (2002), entre outros autores, numa concepção materialista-histórica-dialética, evidencia-se a universalização dos direitos humanos e o reconhecimento jurídico de grupos culturalmente definidos. Perpassa por matérias relevantes como as migrações internacionais e sua interação com a globalização, assim como a diversidade cultural, destacando a incompletude e o diálogo intercultural. Para concluir que cada unidade cultural carrega em si certos caracteres singulares, atitudes de equiparação constituem ofensa à dignidade e identidade cultural. A coexistência equitativa é uma forma de garantir a preservação da identidade de grupos. Num mundo de interdependências, ante a globalização e o número crescente de refugiados, é dever moral dos países prestar auxílio e garantir o reconhecimento a essas coletividades, respeitando sua identidade cultural de origem, em busca de uma maior efetivação dos direitos humanos.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

##plugins.generic.usageStats.noStats##

Biographie de l'auteur

Lilian Rodrigues Carvalho da Silva

Mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - UFT/ESMAT. Especialista em Direito Civil e Processo Civil (UNITINS); em Ciências Políticas (UFT). Técnica Judiciária de 1ª Instância - TJTO.

Publiée

2017-10-31

Numéro

Rubrique

Artigos