SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: ENTRE AS ESPERANÇAS DO LEGISLADOR E AS POSSIBILIDADES DA EMPIRIA
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https://doi.org/10.22409/conflu19i3.p498Mots-clés:
Mediação, Processo Civil, Pesquisa EmpíricaRésumé
Pretende-se refletir sobre a forma como vêm sendo implementadas as audiências de conciliação e de mediação, introduzidas no Código de Processo Civil Brasileiro. Embora a lei enfatize a importância desses institutos, atores do processo vêm oferecendo importantes resistências à sua utilização. O paper contém análise de dados coletados em pesquisa exploratória, buscando compreender os motivos de tal resistência. Busca-se compreender distintas perspectivas que se situam entre as esperanças do legislador e os limites e possibilidades impostas pela empiria à chamada "cultura do consenso". A pesquisa privilegia a observação cotidiana de audiências associada a entrevistas com operadores do direito realizadas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entre 2016 e 2017.
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