TEORIAS MACROSSOCIOLÓGICAS DA CRIMINALIDADE

Autores

  • Natasha Gomes Moreira Abreu Mestre em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (UFG); Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá, Professora de Direito da Faculdade do Sudeste Goiano (FASUG)

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu20i3.p538

Palavras-chave:

Criminologia, Delinquência, Seletividade.

Resumo

Este ensaio tem por objeto refletir sobre as teorias macrossociológicas (teorias do consenso e do conflito) da criminalidade. A pesquisa centra-se na discussão criminológica acerca das teorias que buscam compreender a respeito dos multifatores que conduzem à sociedade para a criminalidade partindo da premissa que o crime é um fenômeno social seletivo, ligado a processos, estruturas e conflitos sociais. A pesquisa é elaborada no intuito de perquirir os objetivos propostos neste trabalho, apoiando-se na revisão de literatura sobre o tema.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Natasha Gomes Moreira Abreu, Mestre em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (UFG); Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá, Professora de Direito da Faculdade do Sudeste Goiano (FASUG)

Mestre em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (UFG); Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá, Professora de Direito da Faculdade do Sudeste Goiano (FASUG)

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Por que a Criminologia (e qual Criminologia) e importante no Ensino Jurídico? Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina, Unisul de fato e de direito, ano 111, n. 6, p. 179-183, 2013.

_________. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, 181p.

BARATA, Maria João. Compreensão e Responsabilidade: Uma Digressão pela Criminologia. Interacções, n. 6. p. 9-38, 2004.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan/Instituto Carioca de Criminologia, 2002, 254p.

BARBOSA, Gilmara Maria de Oliveira. Anomia, Direito e Pós-Modernidade. RIDB, n. 9, p. 9043-9081, 2013.

BECKER, Howard. A escola de Chicago. Mana, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 177-188, Oct. 1996.

BELLI, Benoni. Polícia, ‘tolerância zero’ e exclusão social. Novos Estudos Cebrap, v. 58, p. 157-172, 2000.

CALHAU, Lélio Braga. Resumo de criminologia, 8ª ed., Niterói: Impetus, 2012, 168p.

CARVALHO, Salo de. Sobre as possibilidades de uma criminologia queer Sistema Penal & Violência, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 152-168, 2012.

COUTINHO, Jacinto de Miranda; MARQUES, Allana Campos. Baratta: Aldilà do sistema pena. In: ANDRADE, Vera Pereira de Andrade (org.). Verso e Reverso do Controle Penal – (Des)Aprisionando a sociedade da cultura punitiva. Florianópolis: Boiteux, 2002, 216p.

DORNELLES, João Ricardo. A atualidade da Criminologia Crítica e a exceção permanente. METAXY, Revista Brasileira de Cultura e Políticas em Direitos Humanos, v. 1, n. 1, p. 109-128, 2017.

DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Os Pensadores. Trad. de Carlos Alberto Ribeiro de Moura. 2ª ed. São Paulo: Abril Cultural, Seleção de textos de José Arthur Gianotti. 1983, 245p.

_________. Da divisão do trabalho social. 3ª ed., v. II. Lisboa: Editorial Presença, 1991, 207p.

FERRAZ, Hamilton Gonçalves. Uma introdução à teoria da associação diferencial: origens, atualidades, críticas e repercussões no Direito Penal Econômico. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, v. 19, n. 30, 2017.

GIORGI, Alessandro de. A miséria governada através do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, ICC, 2006, 128p.

GOMES, Luiz Flávio. Sobre a impunidade da macrodelinquencia econômica desde a perspectiva criminológica da teoria da aprendizagem. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano, v. 3, p. 166-174, 1995.

GUIMARÃES, Claudio Alberto Gabriel; ROSA, Lícia Haickel. Estado Democrático de Direito e Punição: Reflexões sobre os princípios reitores do Direito Penal. Revista Ceuma Perspectivas, v. 27, n. 1, p. 18-30, 2016.

KILDUFF, Fernanda. O controle da pobreza operado através do sistema penal. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 13, n. 2, p. 240-249, 2010.

LEMOS, Clécio José Morandi de Assis. SISTEMA PENAL COMO INSTRUMENTO PROLETÁRIO: A LUTA DA CRIMINOLOGIA RADICAL E A LEGITIMAÇÃO INVERSA DO SISTEMA PUNITIVO. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 63, pp. 61 - 90, 2013.

LYRA FILHO, Roberto. A criminologia radical. Revista Direito Penal, n. 31, Rio de Janeiro, 1982, p. 54-74.

MACHADO, Helena. Manual de Sociologia do Crime. Porto Alegre: Afrontamento, 2008, 125p.

MELO, Arquimedes Fernandes Monteiro de Melo; SILVA, Katharine Felix de Lima. Contribuição da Teoria do Etiquetamento Social à Criminologia Contemporânea. Revista Cidadania e Direitos Humanos, Caruaru, v. 2, n. 1, p. 67-84, 2016.

MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Criminologia. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002, 683p.

OLIVEIRA, Walter Ferreira de. Violência e Saúde Coletiva: contribuições teóricas das ciências sociais à discussão sobre o desvio. Saúde Soc. São Paulo, v.17, n.3, p.42-53, 2008.

SANTOS, Hugo Leonardo R. A Influência do saber criminológico na conversão de um Estado liberal em Estado social. Sistema Penal & Violência, Porto Alegre, v. 3, n. 2, p. 30-41, 2011.

SANTOS, Juarez Cirino dos. A criminologia radical. 3ª ed. Curi¬tiba: ICPC: Lumen Juris, 2008, 139p.

_________. Direito Penal: Parte geral. 3ª edição rev. e ampl. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2008.

SANTOS, Márcia Andréia Ferreira. Abordagens científicas sobre as causas da criminalidade violenta: uma análise da teoria da Ecologia Humana. Revista LEVS, UNESP, Marília, n. 17, p. 46-74, 2016.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, 398p.

_________. Tolerância Zero. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 5, p. 165-176, 2009.

SOUZA, Raquel de. Criminologia: uma visão geral e crítica. Novos Estudos Jurídicos, v. 8, n. 2, p. 395-409, maio/ago. 2003.

SUMARIVA, Paulo. Criminologia. Teoria e Prática. 2ª ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2014, 166p.

WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: A nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003, 167p.

ZAGANELLI, Juliana Costa, FABRIZ, Daury Cesar. A superação da teoria da normatividade constitucional: uma análise da teoria das janelas quebradas e do estado de exceção permanente frente ao medo na sociedade brasileira. Estudo & Debate, Lajeado, v. 23, n. 1, p. 138-155, 2016.

Downloads

Publicado

2018-12-11

Como Citar

Abreu, N. G. M. (2018). TEORIAS MACROSSOCIOLÓGICAS DA CRIMINALIDADE. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 20(3), 99-118. https://doi.org/10.22409/conflu20i3.p538

Edição

Seção

Artigos