O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E AS QUESTÕES DE GÊNERO: da representatividade e o crime da gravidez forçada.

Auteurs

  • MARIA WALKIRIA DE FARO COELHO GUEDES CABRAL Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Danielle Aparecida Mendes Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

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https://doi.org/10.22409/conflu21i1.p607

Mots-clés:

Tribunal Penal Internacional, Representatividade, Gravidez forçada.

Résumé

O presente trabalho apresenta nuances das questões de gênero abordadas no âmbito do Tribunal Penal Internacional, realizando análises sobre a representatividade, bem como sobre a tipificação do crime de gravidez forçada. Para tanto, o trabalho tem base na teoria feminista do direito, a fim de que a análise possa ser feita por uma via diversa da tradicional, isto é, patriarcal e engessada e que contribui para a perpetuação das violações. Na perspectiva da teoria feminista do direito, a assistência às mulheres vítimas de violência é uma obrigação estatal, independente de crime de gravidez forçada, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, é dever inafastável do Estado resguardar direitos de escolha e de autodeterminação da mulher e, consequentemente, seu direito fundamental à saúde, colocada em risco quando o aborto precisa ser realizado clandestinamente, sem as devidas e corretas condições para sua realização.

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Bibliographies de l'auteur

MARIA WALKIRIA DE FARO COELHO GUEDES CABRAL, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora Adjunta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional - IPPUR/UFRJ. Doutora e Mestra em Direito Público.

Danielle Aparecida Mendes, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-graduanda em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada.

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Publiée

2019-07-03

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Artigos