Ativismo judicial: Por uma delimitação conceitual à brasileira

Autores

  • Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU); pós-graduado em Direito Público; professor de Direito Constitucional do UniCEUB/DF; Procurador do Distrito Federal; advogado e consultor em Brasília.

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu12i2.p121

Palavras-chave:

Ativismo judicial, judicialização das relações sociais, judicialização da política

Resumo

No Brasil, algumas vezes a conceituação do termo ativismo judicial não é apresentada antes de se escrever sobre o tema; o que gera certa dificuldade de entender seus efeitos e os critérios de análise da legitimidade dessa atuação. O presente estudo tem o escopo de propor um conceito para ativismo judicial no País. Para tanto, preliminarmente propõe a apresentação das diferenças conceituais entre judicialização, judicialização da política e ativismo judicial. Utilizou-se da pesquisa bibliográfica aplicada pelo método dedutivo, que parte do geral para demonstrar o fenômeno particular observado. Sem se pretender discutir questões afetas à legitimidade de uma atuação ativa do Judiciário – ou sua ausência –, o presente estudo é concluído com a proposição de um conceito serve como base teórica inicial para os debates crescentes sobre a temática.

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Publicado

2012-10-28

Como Citar

Vieira de Carvalho Fernandes, R. (2012). Ativismo judicial: Por uma delimitação conceitual à brasileira. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 12(2), 106-128. https://doi.org/10.22409/conflu12i2.p121

Edição

Seção

Artigos