O contencioso administrativo: Generalidades
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu13i2.p302Resumo
Tradicionalmente, em Portugal, o contencioso administrativo era concebido como uma garantia dos particulares não contra a Administração, mas sim contra os actos por esta praticados considerados como ofensivos dos seus direitos e legítimos interesses. Analisados os modelos dominantes, podemos dizer que a tendência hoje é no sentido da subjectivização da justiça administrativa e com ela da dominância dos modelos judicialistas.
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