Policiar na China contemporânea

Autores

  • Vítor Eduardo Alessandri-Ribeiro Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu16i3.p370

Palavras-chave:

China, Policiar, Controle Social, Direito

Resumo

O trabalho refere-se à mudança do controle social na China em dois períodos: antes das reformas de 1978 e deste período em diante. Apresenta algumas evidências da mudança geral da ênfase do controle social no presente em relação àquele passado. Aborda o significado do policiar, entendido enquanto amplas práticas de controle social não restritas à intervenção do corpo formal de forças públicas policiais burocraticamente organizadas. Como será observado, a mudança de ênfase ao controle social é acompanhada de uma preocupação emergente dos líderes chineses com garantias a direitos: até 1978, o policiar era realizado de maneira informal dada a ausência de direitos formalmente constituídos e, depois de 1978, o policiar se torna formal, a partir da constituição jurídica de direitos.

 

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Biografia do Autor

Vítor Eduardo Alessandri-Ribeiro, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Mestre e Doutorando em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGS-UFRGS). Membro do Grupo de Pesquisa em Violência e Cidadania (GPVC). Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP) e em Relações Internacionais pela Faculdade de Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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Publicado

2014-11-18

Como Citar

Alessandri-Ribeiro, V. E. (2014). Policiar na China contemporânea. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 16(3), 60-85. https://doi.org/10.22409/conflu16i3.p370

Edição

Seção

Artigos