EXECUÇÃO PENAL RESTAURATIVA: a apuração das faltas disciplinares nos estabelecimentos penais e a justiça restaurativa como alternativa de solução de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v23i1.47010Palavras-chave:
Sistema penitenciário. Procedimentos administrativos disciplinares. Justiça Restaurativa.Resumo
O presente artigo faz uma análise da (in)eficácia dos procedimentos administrativos disciplinares para os fins de punição, integração social e recuperação do preso, promovendo ainda uma discussão sobre o processo de implementação da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Judiciário, a partir da Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Nesse ponto, analisam-se as dificuldades enfrentadas, bem como resistências e obstáculos impostos pelo modelo tradicional criminal no tocante à abertura para novos saberes diversos da ciência jurídica. O trabalho pretende também apresentar modelos viáveis de adoção como paradigma para a institucionalização da Justiça Restaurativa no âmbito da execução penal, com a utilização dessa política pública como método alternativo de composição de conflitos no sistema penitenciário brasileiro. Busca-se, assim, romper o ciclo vicioso de reprodução de violências, com a adoção de práticas de Justiça Restaurativa que visam estabelecer a abertura de um canal de diálogo entre os envolvidos em uma relação conflituosa.Downloads
Referências
ALMEIDA, Cristiane Roque de; PINHEIRO, Gabriela Arantes. Justiça restaurativa como prática de resolução de conflitos. Revista Desafios, Palmas, v. 4, n. 4, p. 180-203, 2017.
AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Execução penal: esquematizado. 3. ed. São Paulo: Método, 2016.
AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Alternativas de resolução de conflitos e justiça restaurativa no Brasil. Revista USP, São Paulo, n. 101, p. 173-184, mar./abr./mai. 2014.
BARATTA, Alessandro. Princípios do direito penal mínimo: para uma teoria dos direitos humanos como objeto e limite da lei penal. Tradução de Francisco Bissoli Filho. Doctrina Penal. Teoria e prática em lãs ciências penais. Ano 10, n. 87. p. 623-650, 1987.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 abr. 2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/RegMinTratRec.html. Acesso em: 26 out. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Curso ensina presos a controlar raiva e rancor. Brasília, DF: CNJ, 2012. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-restaurativa-previne-violencia-entre-detentos/. Acesso em: 26 set. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça restaurativa é aplicada em presídios. Brasília, DF: CNJ, 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-restaurativa-e-aplicada-em-presidios/. Acesso em: 26 set. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional De Justiça. Justiça restaurativa: horizontes a partir da Resolução CNJ 225. Coordenação: Fabrício Bittencourt da Cruz. Brasília, DF: CNJ, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/08/4d6370b2cd6b7ee42814ec39946f9b67.pdf. Acesso em: 30 out. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mutirão carcerário: raio-x do sistema penitenciário brasileiro. Brasília, DF: CNJ, 2012. Disponível em: http://www.rcdh.es.gov.br/sites/default/files/2012%20CNJ%20Mutirao%20Carcerario%20-%20raio-x%20do%20sistema%20penitenciario%20brasileiro.pdf. Acesso em: 19 set. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 27 set. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em: 14 set. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 300, de 29 de novembro de 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3144. Acesso em: set. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Seminário justiça restaurativa: mapeamento dos programas de justiça restaurativa. Brasília, DF: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/06/8e6cf55c06c5593974bfb8803a8697f3.pdf. Acesso em: 20 set. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 26 out. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 26 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 25 set. 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça e Cidadania. Manual de gestão para alternativas penais: Práticas de Justiça Restaurativa. Brasília, DF: 2017. Disponível em: http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgap/modelo-de-gestao/prticasdejustiarestaurativas.pdf. Acesso em: 27 set. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 580252/MS. Limites orçamentários do estado. Indenização por dano moral. Excessiva população carcerária. Presença da repercussão geral. Requerente: Anderson Nunes da Silva. Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul. Relator: Min. Ayres Britto, 17 de fevereiro de 2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2600961&numeroProcesso=580252&classeProcesso=RE&numeroTema=365. Acesso em: 23 set. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça (6ª Turma). Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1.598.060/RO. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Falta disciplinar grave. Audiência de justificação. Desnecessidade. Apuração por procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa assegurados. Agravo regimental improvido. Agravante: Francisco Avelino Oliveira. Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Ministro Nefi Cordeiro.BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Medida Cautelar na Arguição de descumprimento de preceito fundamento 347/DF. Custodiado – Integridade física e moral – Sistema penitenciário – Arguição de descumprimento de preceito fundamental – Adequação. [...] Sistema penitenciário nacional – Superlotação carcerária – Condições desumanas de custódia – Violação massiva de direitos fundamentais – Falhas estruturais – Estado de coisas inconstitucional – Configuração. [...] Fundo penitenciário nacional – Verbas – contingenciamento. [...] Audiência de custódia – Observância obrigatória. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Interessados: União, Estados e Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio. 9 de setembro de 2015. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560. Acesso em: 7 jul. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. 2ª Câmara de Direito Criminal. Agravo em Execução Penal 9000095-85.2020.8.26.0482. Agravo de execução penal – prescrição [...] falta disciplinar – Greve de fome – Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta para falta disciplinar média. Agravante: Rodrigo José dos Santos. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Alex Zilenovski. 5 de agosto de 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Oitava Câmara Criminal. Agravo 70053457313. Agravo em execução penal. Desobediência ao servidor. Falta grave. Consequências. [...] Agravo parcialmente improvido para reconhecer a falta grave cometida pelo apenado Ivanir de Ávila, fixando a nova data-base para nova progressão de regime como sendo a data da falta – 14.05.2012, e declarando a perda de 1/6 do tempo remido. Agravante: Ministério Público. Agravado: Ivanir de Ávila. Relatora: Des. Fabianne Breton Baisch. 5 de junho de 2013.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Tocantins. Aplicações de círculos restaurativos nas ações penais e execuções penais. Disponível em: http://www.tjto.jus.br/coges/index.php/escritorio-de-projetos/projetos-estrategicos/proj-estrategicos-em-execucao/send/18-projetos-estrategicos-em-execucao/1113-21-aplicacao-de-circulos-restaurativos-nas-acoes-penais-e-execucoes-penais. Acesso em: 26 out. 2020.
BRITO, Alexis Couto de. Execução penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DO CAMPO LIMPO. Novas metodologias de justiça restaurativa com adolescentes e jovens em conflito com a lei. Justiça Restaurativa Juvenil: conhecer, responsabilizar-se, restaurar. São Paulo: CDHEP, 2014.
FLORES, Ana Paula Pereira. O programa justiça restaurativa para o século 21 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: Relatos da experiência do processo de institucionalização da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário do RS. Revista Ciências da Sociedade (RCS), Santarém, vol. 3, n. 6, p.34-55, jul./dez. 2019.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. 20. ed. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1999.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
INSTITUTO INNOVARE. Projeto Justiça Restaurativa. Rio de Janeiro: Prêmio Innovare. 2006. Disponível em: https://www.premioinnovare.com.br/praticas/l/projeto-justica-restaurativa-88. Acesso em: 26 ago. 2019.
LEAL, César Barros. Justiça restaurativa amanhecer de uma era: aplicação em prisões e centros de internação de adolescentes infratores. Curitiba: Juruá, 2014.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentário à Lei nº 7.210, de 11-7-1984. São Paulo: Atlas, 2008.
NERY, Déa Carla Pereira. Justiça restaurativa: direito penal do inimigo versus direito penal do cidadão. Curitiba: Juruá, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
OLIVEIRA, Maria Marly de. Como fazer uma pesquisa qualitativa. Petrópolis: Vozes, 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Desenvolvimento e implementação de medidas de mediação e Justiça Restaurativa na Justiça Criminal. Resolução nº 1999/26. 26 jul. 1999.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios básicos para utilização de programas restaurativos em matérias criminais. Resolução nº 2000/14. 27 jul. 2000.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal. Resolução nº 2002/12. 24 jul. 2002.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos: Pacto de San José de Costa Rica. OEA, 1969.
PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.
PASTANA, Débora. Justiça penal autoritária e consolidação do estado punitivo no Brasil. Revista de Sociologia e Política. Curitiba, v. 17, n. 32, p. 121-138, fev. 2009.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
ROSTELATO, Telma Aparecida. A transmutação da significância do acesso à Justiça (incluindo-se a abrangente conceituação de direitos humanos) nas Constituições do Brasil. Revista Direito e Sociedade, Canoas, v. 2, n. 2, p. 115-136, nov. 2014.
SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia clínica e execução penal: proposta de um modelo de terceira geração. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
SANTOS, Robson Fernando. Justiça restaurativa: um modelo de solução penal mais humano. 2011. 119 f. Dissertação (Mestrado em direito) – Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011. Disponível em https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/103343/299816.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 23 set. 2019.
TAUCHERT, Maicon Rodrigo. Justiça retributiva e justiça restaurativa: paradoxos necessários para o direito penal brasileiro. Revista São Luís Orione, Araguaína, v. 10, n. 10, p. 71-94, 2016.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
ZEHR, Howard. Trocando a lente: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.
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