CANDIDATURAS E MANDATOS COLETIVOS
práticas a partir de judicializações e de casos do PSOL no Paraná entre 2018-2020
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v26i2.61757Resumo
O presente trabalho inicia apresentando o conceito de candidaturas e mandatos coletivos. Diante desse contexto, surgiram alternativas para o modelo tradicional, como aparecimento de candidaturas e mandatos coletivos ou compartilhados - compostos por mais de uma pessoa para ocupar o referido cargo. A pesquisa teve como foco tais candidaturas e o funcionamento de mandatos em que o grupo foi eleito. O objetivo da pesquisa foi compreender o funcionamento de candidaturas e mandatos coletivos na prática. Utilizou como método de abordagem a dedução, com base em duas coletas de dados: 1. Casos judicializados envolvendo mandatos coletivos e 2. respostas a questionário aplicado aos membros de candidaturas coletivas do PSOL, no estado do Paraná, visando compreender seus formatos e funcionamentos. Os questionários foram enviados via correio eletrônico aos candidatos que registraram a candidatura do coletivo. Foram entrevistadas candidaturas coletivas e um mandato eleito. Os casos judicializados foram selecionados como corpus de pesquisa, a fim de demonstrar as situações conflituosas que podem surgir e os posicionamentos que os tribunais vêm tomando para solucionar estas situações que poderão se tornar corriqueiras em cenários de eleição. Concluiu-se que as iniciativas coletivas de candidaturas vêm ganhando popularidade, possuindo 29 mandatos coletivos eleitos no país até 2021. Entretanto, seus modelos encontram dificuldade de exercício devido à ausência de regulamentação legal, ocasionando em problemas para a divisão salarial, hierarquia na tomada de decisões, expulsões, renúncias e questionamentos jurídicos, de modo que é necessário que o legislador brasileiro proponha disposições especialmente em casos de renúncia ou expulsão de membros dos coletivos, o que pode gerar ofensas ao sistema democrático, o que torna o tema relevante.
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