O PAPEL DO ACORDO DE ESCAZÚ PARA UMA NOVA AGENDA URBANA

Autores

  • Filipe Bellincanta de Souza Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
  • Francisco Canella Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v26i2.62461

Resumo

A ressignificação dos espaços urbanos precisa da democracia participativa via três pilares: 1. Acesso à informação, 2. Participação pública, e 3. Acesso à justiça ambiental, ora regidos pelo Acordo de Escazú, os quais estão dimensionados em escala regional da América Latina e Caribe para sustentar a participação deliberativa disposta pelos Planos Diretores Municipais, em exemplo, do Brasil no contexto de eventos climáticos e de desastres. Foi utilizado o método indutivo com metodologia dotada de fontes primárias com a análise documental da Agenda 2030 e da Nova Agenda Urbana, com fontes secundárias mediante o uso de bibliografias. Os pilares são um eixo de proteção do ambiente, dos direitos humanos e dos seus defensores. Isso se dá quando os indivíduos exercem os seus direitos sociais, econômicos e culturais. Por efeito, tem-se o desalinhamento extraterritorial, o afasta da sua eficiência por uma melhor adequação e prevenção de eventos climáticos e de desastres, dando sentido concreto à justiça ambiental.

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Biografia do Autor

Filipe Bellincanta de Souza, Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

Mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC. Bolsista – PROMOP/UDESC. Investigador da Rede JUST-Side “Justiça e Sustentabilidade no Território via Infraestrutura de Dados Espaciais” da Universidade de Coimbra - Portugal. Especialista em Gestão Sustentável e Meio Ambiente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.

Francisco Canella, Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

Doutor em Ciências Sociais pela Universide do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Graduado em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Professor do departamento de Geografia do Programa de Pós-graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental - PPGPLAN/UDESC, Florianópolis/SC.

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Bellincanta de Souza, F., & Canella, F. (2024). O PAPEL DO ACORDO DE ESCAZÚ PARA UMA NOVA AGENDA URBANA. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 26(2), 136-154. https://doi.org/10.22409/conflu.v26i2.62461