O PAPEL DO ACORDO DE ESCAZÚ PARA UMA NOVA AGENDA URBANA
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v26i2.62461Resumo
A ressignificação dos espaços urbanos precisa da democracia participativa via três pilares: 1. Acesso à informação, 2. Participação pública, e 3. Acesso à justiça ambiental, ora regidos pelo Acordo de Escazú, os quais estão dimensionados em escala regional da América Latina e Caribe para sustentar a participação deliberativa disposta pelos Planos Diretores Municipais, em exemplo, do Brasil no contexto de eventos climáticos e de desastres. Foi utilizado o método indutivo com metodologia dotada de fontes primárias com a análise documental da Agenda 2030 e da Nova Agenda Urbana, com fontes secundárias mediante o uso de bibliografias. Os pilares são um eixo de proteção do ambiente, dos direitos humanos e dos seus defensores. Isso se dá quando os indivíduos exercem os seus direitos sociais, econômicos e culturais. Por efeito, tem-se o desalinhamento extraterritorial, o afasta da sua eficiência por uma melhor adequação e prevenção de eventos climáticos e de desastres, dando sentido concreto à justiça ambiental.
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