RACISMO E SEXISMO NA PERPETUAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DOMÉSTICO NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/rxbf9d85

Resumo

Este artigo analisa como a racialização dos corpos, articulados aos marcadores de gênero e classe, atuam como elemento estruturante dos processos contemporâneos de escravização, com ênfase no trabalho escravo doméstico. Assim, investiga-se como o racismo e o sexismo se entrelaçam para produzir e justificar formas persistentes de exploração de mulheres negras no trabalho reprodutivo. Argumenta-se que a naturalização histórica dessas desigualdades, herança do regime escravocrata, contribui para certa tolerância social e institucional, inclusive por parte do Judiciário, em relação à violência estrutural vivida por essas trabalhadoras, que são perpetuamente vistas como mucamas.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Sandra Suely Moreira Martins Lurine Guimarães, Universidade Federal do Pará (UFPA)

    Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professora da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-graduação em Direito do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA. Pesquisadora da clínica de combate ao trabalho escravo da UFPA.

  • Ana Luiza de Oliveira Pereira, Universidade Federal do Pará (UFPA)

    Estudante de pós-graduação do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Bolsista da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal (Capes).

  • Heitor Moreira Lurine Guimarães, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

    Mestrando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). 

Downloads

Publicado

2025-10-03

Como Citar

RACISMO E SEXISMO NA PERPETUAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DOMÉSTICO NO BRASIL. Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, [S. l.], v. 27, n. 2, p. 364–383, 2025. DOI: 10.22409/rxbf9d85. Disponível em: https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/67956. Acesso em: 5 dez. 2025.