‘NUREMBERG ÀS AVESSAS”:
O MASSACRE DO CARANDIRU E AS DECISÕES DE RESPONSABILIZAÇÃO EM CASOS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v3i5.177Palavras-chave:
Violações de direitos humanos, responsabilização de autoridades, dogmática penal, autoria, teoria do domínio do fato, crime omissivo impróprio.Resumo
Resumo: O objetivo deste texto é explorar as possibilidades de atribuição de responsabilidade individual no caso do Massacre do Carandiru. A partir das categorias dogmáticas da teoria do delito, este texto elabora hipóteses de responsabilização criminal não acionadas nos processos criminais que foram instaurados, a responsabilidade de autoridades civis – especificamente do Governador e do Secretário de Segurança pela invasão da Casa de Detenção que resultou na morte de 111 cidadãos em privação de liberdade, em 02 de outubro de 1992. Considerando que os crimes já prescreveram para essas autoridades, que não foram sequer investigadas, trata-se de exercício teórico-dogmático que busca contribuir para o ensino e para a pesquisa em direito penal no Brasil, bem como para a discussão sobre a construção de uma política pública de responsabilização em caso de violações de direitos humanos.
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Referências
ALFLEN, Pablo Rodrigo. Teoria do domínio do fato na doutrina e na jurisprudência
brasileira–Considerações sobre a APn 470 do STF. Revista Eletrônica de Direito Penal, v. 2,
n. 1, 2014.
AMBOS, Kai. ‘Domínio de hecho por domínio de voluntad em virtud de aparatos
organizados de poder”. Trad. Manuel Cancio Meliá. Universidad Externado de Colômbia, In:
Cuadernos de Conferencias y Artículos, n. 20, 1998.
_____ e MEINI, Iván. La autoria mediata. El caso Fujimori. Ara Editores, Lima, 2010.
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém, Um relato sobre a banalidade do mal. São
Paulo: Companhia das Letras, 2004.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2003.
FERREIRA, Luisa; MACHADO, Marta;MACHADO, Maira. ‘Massacre do Carandiru: vinte
anos sem responsabilização.” Novos Estudos Cebrap, vol. 94, 2012, p. 05-29. Disponível em
http://novosestudos.uol.com.br/v1/contents/view/1478
GRECO, Luis; LEITE, Alaor. ‘A “recepção’ das teorias do domínio do fato e do domínio da
organização no direito penal econômico brasileiro: observações sobre as formas de
intervenção no delito na Ação Penal 470 do Supremo Tribunal federal brasileiro (“Caso
mensalão’)”. Zeitschrift fur Internationale Strafrechtsdogmatik, 7-8, 2015, p. 383-193.
GÃœNTHER, Klaus. ‘Responsabilização na sociedade civil”. (trad. Flávia Puschel). In Teoria
da Responsabilidade no Estado Democrático de Direito (Puschel, Flavia e Marta Machado,
org.). São Paulo: Editora saraiva, 2009, p. 01-26.
_____. Communicative Freedom, Communicative Power, and Jurisgenesis, 17 Cardozo Law
Review, p. 1035-1058, 1996.
JAKOBS, Günther. Derecho penal: parte general: fundamentos y teoria de la imputación. 2.
ed. corr. Madrid: Marcial Pons, 1997. 1113
JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de derecho penal. Granada: Comares, 1993 4.ed.
_____; Weigend, Thomas. Lehrbuch des Strafrechts: allgemeiner Teil. Berlin Duncker &
Humblot, 1996
_____; WEIGEND, Thomas. Tratado de derecho penal: parte general. 5. ed. renov. y ampl.
Albolote: Comares, 2002.
MACHADO, M. ‘A definição da conduta típica: entre a superação da causalidade e a
construção de teorias normativas para a imputação objetiva”. In: Basileu Garcia;
MACHADO, Maíra Rocha (Org da atualização). Instituições de Direito Penal, 7a. Ed. São
Paulo: Saraiva, 2008, v.1, t.1, pp. 307-326.
MACHADO, Maira e Machado, Marta. (org.). Carandiru (não) é coisa do passado: um
balanço sobre os processos, as instituições e as narrativas 23 anos após o Massacre, São
Paulo: Acadêmica Livre, 2015. Disponível em
https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/13989.
MACHADO, Marta et alli. ‘Massacre do Carandiru + 23: inação, descontinuidades e
resistências” em Carandiru não é coisa do passado : um balanço sobre os processos, as
instituições e as narrativas 23 anos após o Massacre”, Maíra Machado e Marta Machado
(org.). São Paulo: Acadêmica Livre, 2015. Disponível em
https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/13989.
MUÑOZ CONDE, ‘Domínio de la voluntad em virtud de aparatos organizados em
organizaciones “no desvinculadas del Derecho?”. In: Revista Penal. Julio 2000, p. 104 e
seguintes.
ROXIN, Claus. Autoría y dominio del hecho en el derecho penal. Séptima Edición. Madrid.
_____. La autoría mediata: el caso Fujimori. Lima: Ara, 2010. 269 p.
_____. O domínio por organização como forma independente de autoria mediata (traduzido
por P.R. Aflen). In: Revista Eletrônica de Direito – Law E- Journal, Ed Panoptica, 2009.
TAVARES, Juarez. Teoria dos crimes omissivos. São Paulo: Marcial Pons, 2012. 641p.
WELZEL, Hans. Estudios de derecho penal. Montevideo: B de F, 2007.
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