‘NUREMBERG ÀS AVESSAS”:

O MASSACRE DO CARANDIRU E AS DECISÕES DE RESPONSABILIZAÇÃO EM CASOS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Marta Rodriguez de Assis Machado Fundacão Getulio Vargas
  • Maira Rocha Machado
  • Luisa Moraes de Abreu Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v3i5.177

Palavras-chave:

Violações de direitos humanos, responsabilização de autoridades, dogmática penal, autoria, teoria do domínio do fato, crime omissivo impróprio.

Resumo

Resumo: O objetivo deste texto é explorar as possibilidades de atribuição de responsabilidade individual no caso do Massacre do Carandiru. A partir das categorias dogmáticas da teoria do delito, este texto elabora hipóteses de responsabilização criminal não acionadas nos processos criminais que foram instaurados, a responsabilidade de autoridades civis – especificamente do Governador e do Secretário de Segurança pela invasão da Casa de Detenção que resultou na morte de 111 cidadãos em privação de liberdade, em 02 de outubro de 1992. Considerando que os crimes já prescreveram para essas autoridades, que não foram sequer investigadas, trata-se de exercício teórico-dogmático que busca contribuir para o ensino e para a pesquisa em direito penal no Brasil, bem como para a discussão sobre a  construção de uma política pública de responsabilização em caso de  violações de direitos humanos. 

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Biografia do Autor

Marta Rodriguez de Assis Machado, Fundacão Getulio Vargas

professora da FGV direito SP e pesquisadora do Cebrap. Desenvolve pesquisas na área de direito penal e sociologia do direito.

Maira Rocha Machado

Doutora em Direito pela USP. Professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV.

Luisa Moraes de Abreu Ferreira

Bacharel em Direito (FGV) e mestre em Direito pela USP. Advogada.

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Publicado

2016-11-19 — Atualizado em 2021-03-30

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