DIREITOS HUMANOS, POLÍTICA CRIMINAL ATUARIAL E A PREDIÇÃO SELETIVA DE ‘GRUPOS DE RISCO”

RUMO À ELYSIUM PROMETIDA?

Autores

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos SINOS; UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
  • André Leonardo Copetti Santos UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões Campus de Santo Ângelo-RS.

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.292

Palavras-chave:

Política Criminal, Atuarismo, Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito/Keywords, Criminal Policy, Acting, Human rights, Democratic state/ Palabras clave, Actuarios, Derechos humanos, Estado Democratico de derecho

Resumo

A Política Criminal Atuarial se afigura como um conjunto de práticas que visam a solucionar o fenômeno da criminalidade apoiadas na lógica econômica. A partir da sua implementação em alguns países, evidencia-se um espaço nebuloso no que se refere à proteção das garantias fundamentais dos cidadãos, que passam a ser cada vez mais invasivamente perscrutados (monitoramentos eletrônicos, coleta de dados biométricos, genéticos, etc). Nesse sentido, o problema orientador do presente artigo pode ser assim sintetizado: o advento da política criminal atuarial representa uma tensão entre o modelo de persecução criminal orientado pelas garantias fundamentais do acusado, dando sustentação a um modelo de Direito Penal de autor – já que assentada sobre a ideia de incapacitação seletiva (e prospectiva) de “grupos de risco”? O artigo analisa, em um primeiro momento, os fundamentos da política criminal atuarial; em um segundo momento, busca-se compreender a tensão entre eficiência versus liberdade para, ao final, evidenciar que subjaz à lógica atuarial a possibilidade de um controle eficiente de grupos sociais de “risco”, característico de um modelo de Direito Penal de autor, em contraponto aos pressupostos que deveriam reger a atuação repressiva do Estado em um Estado Democrático de Direito. Utilizou-se o “método” fenomenológico. Quanto à técnica de pesquisa, optou-se pelo emprego de pesquisa bibliográfica, bem como pela análise de filmes.

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Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos SINOS; UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.

Doutor em Direito Público (UNISINOS). Professor dos Cursos de Direito da UNIJUÍ e UNISINOS.Professor-pesquisador do Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ.Editor-chefe da Revista Direitos Humanos e Democracia (Qualis B1).

André Leonardo Copetti Santos, UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões Campus de Santo Ângelo-RS.

Pós-Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e pela Universidade de Santiago do Chile (USACH). Professor do Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ e do Programa de Pós-Graduação em Direito da URI, Santo Ângelo, RS. Coordenador Executivo do PPGD/URISAN. Editor da Revista Científica Direitos Culturais. Membro fundador da Casa Warat Buenos Aires e da Editora Casa Warat.

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Publicado

2017-12-09 — Atualizado em 2021-03-31

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