DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL

Autores

  • Vladmir Oliveira da Silveira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
  • Ana Carolina Souza Fernandes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v5i10.417

Palavras-chave:

Direitos Humanos Fundamentais, Teoria da Democracia, Incorporação de Tratados Internacionais, Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, Cumprimento de Sentença Internacional.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar como se dá o cumprimento de sentenças internacionais diante do ordenamento jurídico vigente. Para tanto, foi abordada a temática a partir da Teoria da Democracia, que veio a substituir à Teoria Geral do Estado. Como consequência, os direitos humanos foram elevados, no âmbito doméstico dos Estados, a uma categoria de direitos fundamentais, ainda mais levando-se em consideração a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, que, dentre outros assuntos, tratou da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos. Diante da busca incessante pelo respeito aos direitos humanos, o Brasil reconheceu a competência da Corte Internacional de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos que, mediante iniciativa dos sujeitos de direito internacional, analisa casos de violação dos direitos humanos e prolata uma sentença de natureza internacional. E como ela é cumprida? E, por meio dos métodos dedutivo e indutivo, como também por meio de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscou-se responder ao questionamento aqui proposto.

Palavras-chave: Direitos Humanos Fundamentais; Teoria da Democracia; Incorporação de Tratados Internacionais; Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; Cumprimento de Sentença Internacional.

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Biografia do Autor

Vladmir Oliveira da Silveira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito Internacional na PUC/SP. Ex-coordenador do Mestrado e Ex-diretor do Centro de Pesquisa em Direito da UNINOVE, onde também foi professor de Direitos Humanos (2010- 2016). Foi presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI (2009-2013). Advogado.

Ana Carolina Souza Fernandes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Mestre em Direito com Ênfase em Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduada em Direito dos Contratos e Direito Societário (L.LM) pelo Insper – Instituição de Ensino e Pesquisa. Pós-graduada em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Bacharel em Direito pela FADISP. Advogada.

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Publicado

2018-07-03 — Atualizado em 2021-03-30

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