DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS MIGRATÓRIAS BRASILEIRAS

DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO À NOVA LEI DE MIGRAÇÕES, RUPTURAS E CONTINUIDADES

Autores

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos SINOS; UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
  • Jeannine Tonetto de Aguiar UNIJUÍ

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v5i10.479

Resumo

O artigo perspectiva, sob o método fenomenológico, as políticas migratórias brasileiras, a fim de evidenciar, a partir de uma perspectiva histórica, rupturas e continuidades com o paradigma seletivo e utilitarista de gestão dos fluxos migratórios no país. São analisados os câmbios legislativos que vão desde a chamada ‘Lei dos Indesejáveis”, da época da incipiente República, passando pelas Leis nº 6.815/1980 e 13.445/2017, até o recente Decreto nº 9.199/2017, a fim de se demonstrar que a seletividade nas políticas migratórias – em que pese ser negada em âmbito de programação legislativa – sempre esteve presente na operacionalidade das instituições responsáveis pelas questões relativas à entrada e permanência de migrantes no país. Impõe-se, diante deste contexto, a construção de marcos regulatórios que estejam em consonância com os Direitos Humanos garantidos constitucionalmente, bem como nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

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Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos SINOS; UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.

Doutor em Direito Público (UNISINOS). Professor dos Cursos de Direito da UNIJUÍ e UNISINOS.Professor-pesquisador do Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ.Editor-chefe da Revista Direitos Humanos e Democracia (Qualis B1).

Jeannine Tonetto de Aguiar, UNIJUÍ

Mestra em Direitos Humanos pela UNIJUÍ

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Publicado

2018-07-03 — Atualizado em 2021-03-30

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