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CONTRIBUIÇÕES DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS PARA A SUPERAÇÃO DAS OMISSÕES NÃO NORMATIVAS: DOS ENTRAVES INSTITUCIONAIS AO DESENVOLVIMENTO HUMANO/CONTRIBUTIONS FROM THE STATE OF UNCONSTITUTIONAL THINGS TO OVERCOME THE NON-NORMATIVE OMISSIONS

Autores

  • Isabelly Cysne Augusto Maia Universidade Federal do Ceará
  • Cynara Monteiro Mariano Universidade Federal do Ceará
  • Emmanuel Teófilo Furtado Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v5i10.486

Palavras-chave:

Omissões não normativas, Estado de Coisas Inconstitucionais, Entraves Institucionais, Desenvolvimento Humano, ADPF nº 347

Resumo

Na ADPF n° 347 declarou-se a existência de um Estado de Coisas Inconstitucionais (ECI) relativamente à situação de superlotação das penitenciárias. Assim, o Supremo optou por remodelar a política pública carcerária, não contando com a participação dos poderes políticos competentes. Diante dessa postura solipsista, observa-se que a decisão não tem produzido os efeitos esperados. Assim, objetiva-se analisar se o ECI é compatível com o constitucionalismo nacional. Enquanto metodologia, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental e do método indutivo. Constatou-se que o ECI não foi meio efetivo para empreender modificação da realidade, haja vista a postura antidialógica adotada, mas, em havendo superação de seus entraves, esse instituto poderá funcionar como um importante mecanismo de desenvolvimento humano e de ultrapassagem dos bloqueios institucionais. Conclui-se pela importância do diálogo e da primazia que a esfera política deve apresentar na fixação de políticas públicas, para que o ECI seja devidamente incorporado.

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Biografia do Autor

Isabelly Cysne Augusto Maia, Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Ordem Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduanda em Direito Administrativo pela PUC-Minas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (Magna cum laude). Advogada no escritório Cintra Mourão Advogados e Associados

Cynara Monteiro Mariano, Universidade Federal do Ceará

Pós-doutora pela Universidade de Coimbra (2012), Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2009), Mestre em Direito Público (Ordem Jurídica Constitucional) pela Universidade Federal do Ceará(2005) e Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1998). Professora da graduação e do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Vice-Presidente do Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia - ILAEDPD, Diretora Acadêmica do Instituto Cearense de Direito Administrativo - ICDA, Ex-presidente da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará - FESAC (2004/2006) e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE (2006). Consultora ad hoc e membro do Grupo Assessor Especial da Diretoria de Relações Internacionais da Capes, parecerista de revistas e periódicos científicos no País e autora dos livros "Controle de Constitucionalidade e Ação Rescisória em Matéria Tributária" (Del Rey, 2006), "Legitimidade do direito e do poder judiciário: neoconstitucionalismo ou poder constituinte permanente?" (Del Rey, 2010), "O Supremo Tribunal Federal e Os Casos Dificeis" (Conceito, 2012) e "Estado, Política e Direito Administrativo" (Lumen Juris, 2017). Atua e pesquisa principalmente nas áreas de Direito Administrativo, Direito Econômico e Direito Constitucional, dedicando-se às seguintes temáticas: Reforma do Estado, Serviços Públicos, Jurisdição Constitucional, Separação dos Poderes e Poder Constituinte.

Emmanuel Teófilo Furtado, Universidade Federal do Ceará

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1986), mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1994) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1999). Atualmente é Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - TRT/CE. E professor da Graduação e Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.

Referências

ARIZA, Libardo José. The Economic and Social Rights of Prisioners and Constitutional Court intervention in the Penitentiary System in Colombia. In: MALDONADO, Daniel Bonnila. Constitutionalism of the Global South. The Activist Tribunals of India, South Africa and Colombia.New York: Cambridge University Press, 2013.

BRASIL. Decreto nº 595, de 06 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Decreto. Nova York.
BRASIL.Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto. Brasília, DF.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Relator: Marco Aurélio. Brasília, DF, 09 de setembro de 2015. Diário Oficial da União. 2016.

CAMPOS. Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. Salvador: Juspodium, 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. 2ª Ed. Coimbra: Coimbra Editora. 2001.

CANOTILHO. José Joaquim Gomes. Direito Constitucional & Teoria da Constituição. 7. ed.Coimbra: Almedina, 2003.

COSTA, Pietro. Soberania, Representação, Democracia: ensaios de história do pensamento jurídico. Trad. Alexander R. de Castro et al. Curitiba: Juruá, 2010.

FERNÁNDEZ RODRIGUEZ, José Júlio. La Justicia Constitucional Europea ante El Sieglo XXI. 2ª Ed. Madrid: Tecnos. 2007.

GÓMEZ –PINTO, Luis Ricardo. El juez de las políticas públicas: Del estado de cosas inconstitucional en la política econômica. 1ª Edição. Bogotá: Pontificia Universidad Javeriana. Faculta de Ciencias jurídicas: Grupo Editorial Ibañez. 2012.

LANDAU, David. Political Institutions and Judicial Role in Comparative Constitutional Law.Harvard International Law Journal.Vol 51 (1), 2001.

MARIANO, Cynara Monteiro; LIMA, Martonio Mont´Alverne Barreto; ALBUQUERQUE, Newton Menezes. Serviços públicos e radicalização do Estado Social: o lugar para uma perspectiva socialista nos dias atuais? . In MARIANO, Cynara Monteiro et all (Org.). Estado, Política e Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo III: estrutura constitucional do Estado. 5.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

MONTEIRO, Juliano Ralo. Ativismo Judicial: Um caminho para a concretização de direitos fundamentais. In: AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Estado de Direito e Ativismo Judicial. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

MORELLI, Sandra. The Colombian Constitutional Court: From Institutional Leadership, to Conceptual Audacity. In: BREWER –CARIAS, Allan R. Constitutional Courts as Positive Legislators. A comparativestudy. Ney York: Cambridge University Press. 2011.

NEVES, Marcelo. Teoria da Inconstitucionalidade das Leis. São Paulo: Saraiva, 1988.

OTERO, Paulo. Direito Constitucional Português, vol. I, Identidade Constitucional: Almedina. 2009.

RODRÍGUEZ GARAVITO, César; RODRÍGUEZ FRANCO, Diana. Cortes y Cambio Social. Como la Corte Constitucional transformó el desplazamiento forzado em Colombia. Bogotá: Dejusticia. 2010.

RODRÍGUEZ GARAVITO, César; RODRÍGUEZ FRANCO, Diana. Juicio a la exclusión. El impacto de los tribunais sobre los derechos sociales em el Sur Global. Buenos Aires: SigloViintiuno Editores. 2015.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia de Bolso, 2010.

SGRABOSSA, Luis Fernando; IENSUE, Gesiela. O papel dos direitos fundamentais nas democracias representativas majoritárias. Revista de Estudos JurÍdicos Unesp, São Paulo, v. 17, n. 26, 2013. Semestral.

SIQUEIRA CASTRO, Carlos Roberto. A constituição aberta e os direitos fundamentais. Ensaios sobre o constitucionalismo pós-moderno e comunitário. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

TAVARES, André Ramos. O cabimento do Mandado de Injunção: a omissão inconstitucional e suas espécies. In: Mendes, Gilmar Ferreira etall (Org). Mandado de Injunção: estudos sobre sua regulamentação.São Paulo: Saraiva. 2013.

V. NEFF, Emma C. From Equal Protection to the Right to Health: Social and Economic Rights, Public Law Litigation, and How an Old Framework Informs a New Generation of Advocacy.Columbia Journalof Law and Social Problems, v. 43, n. 2, 2009.

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Publicado

2018-07-03

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