CONTRIBUIÇÕES DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PARA A SUPERAÇÃO DAS OMISSÕES NÃO NORMATIVAS

DOS ENTRAVES INSTITUCIONAIS AO DESENVOLVIMENTO HUMANO

Autores

  • Isabelly Cysne Augusto Maia Universidade Federal do Ceará
  • Cynara Monteiro Mariano Universidade Federal do Ceará
  • Emmanuel Teófilo Furtado Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v5i10.486

Palavras-chave:

Omissões não normativas, Estado de Coisas Inconstitucionais, Entraves Institucionais, Desenvolvimento Humano, ADPF nº 347

Resumo

Na Arguição de Preceito Fundamental n°347 declarou-se a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) relativamente à situação de superlotação das penitenciárias. Assim, o Supremo optou por remodelar a política pública carcerária, não contando com a participação dos poderes políticos competentes. Diante dessa posturasolipsista, observa-se que a decisão não tem produzido os efeitos esperados. Assim, objetiva-se analisar se o ECI é compatível com o constitucionalismo nacional.Enquanto metodologia, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental e do método indutivo. Constatou-se que o ECI não foi meio efetivo para empreender modificação da realidade, haja vista a postura antidialógica adotada, mas, em havendo superação de seus entraves, esse instituto poderá funcionar como um importante mecanismo de desenvolvimento humano e de ultrapassagem dos bloqueios institucionais. Conclui-se pela importância do diálogo e da primazia que a esfera política deve apresentar na fixação de políticas públicas, para que o ECI seja devidamente incorporado.

Palavras-Chave: Omissões não normativas; Estado de Coisas Inconstitucionais; Entraves Institucionais; Desenvolvimento Humano; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347.

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Biografia do Autor

Isabelly Cysne Augusto Maia, Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Ordem Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduanda em Direito Administrativo pela PUC-Minas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (Magna cum laude). Advogada no escritório Cintra Mourão Advogados e Associados

Cynara Monteiro Mariano, Universidade Federal do Ceará

Pós-doutora pela Universidade de Coimbra (2012), Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2009), Mestre em Direito Público (Ordem Jurídica Constitucional) pela Universidade Federal do Ceará(2005) e Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1998). Professora da graduação e do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Vice-Presidente do Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia - ILAEDPD, Diretora Acadêmica do Instituto Cearense de Direito Administrativo - ICDA, Ex-presidente da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará - FESAC (2004/2006) e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE (2006). Consultora ad hoc e membro do Grupo Assessor Especial da Diretoria de Relações Internacionais da Capes, parecerista de revistas e periódicos científicos no País e autora dos livros "Controle de Constitucionalidade e Ação Rescisória em Matéria Tributária" (Del Rey, 2006), "Legitimidade do direito e do poder judiciário: neoconstitucionalismo ou poder constituinte permanente?" (Del Rey, 2010), "O Supremo Tribunal Federal e Os Casos Dificeis" (Conceito, 2012) e "Estado, Política e Direito Administrativo" (Lumen Juris, 2017). Atua e pesquisa principalmente nas áreas de Direito Administrativo, Direito Econômico e Direito Constitucional, dedicando-se às seguintes temáticas: Reforma do Estado, Serviços Públicos, Jurisdição Constitucional, Separação dos Poderes e Poder Constituinte.

Emmanuel Teófilo Furtado, Universidade Federal do Ceará

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1986), mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1994) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1999). Atualmente é Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - TRT/CE. E professor da Graduação e Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2018-07-03 — Atualizado em 2021-03-30

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