CONTRIBUIÇÕES DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PARA A SUPERAÇÃO DAS OMISSÕES NÃO NORMATIVAS
DOS ENTRAVES INSTITUCIONAIS AO DESENVOLVIMENTO HUMANO
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v5i10.486Palavras-chave:
Omissões não normativas, Estado de Coisas Inconstitucionais, Entraves Institucionais, Desenvolvimento Humano, ADPF nº 347Resumo
Na Arguição de Preceito Fundamental n°347 declarou-se a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) relativamente à situação de superlotação das penitenciárias. Assim, o Supremo optou por remodelar a política pública carcerária, não contando com a participação dos poderes políticos competentes. Diante dessa posturasolipsista, observa-se que a decisão não tem produzido os efeitos esperados. Assim, objetiva-se analisar se o ECI é compatível com o constitucionalismo nacional.Enquanto metodologia, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental e do método indutivo. Constatou-se que o ECI não foi meio efetivo para empreender modificação da realidade, haja vista a postura antidialógica adotada, mas, em havendo superação de seus entraves, esse instituto poderá funcionar como um importante mecanismo de desenvolvimento humano e de ultrapassagem dos bloqueios institucionais. Conclui-se pela importância do diálogo e da primazia que a esfera política deve apresentar na fixação de políticas públicas, para que o ECI seja devidamente incorporado.
Palavras-Chave: Omissões não normativas; Estado de Coisas Inconstitucionais; Entraves Institucionais; Desenvolvimento Humano; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347.
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