A DETERMINAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

ANÁLISE DO CASO PUEBLO INDÍGENA XUCURU Y SUS MIEMBROS VS. BRASIL

Autores

  • Sabrina Santos Lima Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v6i14.828

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos humanos, Políticas públicas, Sentenças estruturantes, Caso Pueblo Indígena Xucuru vs. Brasil./Keywords, Inter-American Court of Human Rights, Human Rights, Public Policies, Structuring Sentences...

Resumo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos vem adotando uma postura preventiva na elaboração das suas sentenças, trabalhando com a lógica das sentenças estruturantes, ao determinar a implementação de políticas públicas. É a partir desse aspecto que surge a problemática a ser trabalhada neste artigo: quais as medidas determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na implementação de políticas públicas pelo Estado brasileiro, com base no Caso Pueblo Indígena Xucuru y sus Miembros vs. Brasil? Desse modo, através do método dedutivo, e a partir de pesquisa bibliográfica e análise de caso, objetiva-se averiguar qual o âmbito de atuação da Corte no que tange à implementação de políticas públicas pelo Brasil, tomando-se como base o julgamento acima referido. Conclui-se, ao final, a determinação da constituição de um Fundo de Desenvolvimento Comunitário, configurando a imposição ao Estado brasileiro de implementar política pública específica.

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Biografia do Autor

Sabrina Santos Lima, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil), na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUC/CAPES, modalidade I. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Membro do Grupo de Pesquisa ‘Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional – instrumentos teóricos e práticos”, vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal. ORCID: <https://orcid.org/0000-0003-2863-1755>.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil), onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Políticas Públicas, respectivamente. Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (São Leopoldo, RS, Brasil), com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha). Coordenadora do Grupo de Pesquisa ‘Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. ORCID: <https://orcid.org/0000-0002-3446-1302>.

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Publicado

2020-02-04 — Atualizado em 2021-04-01

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