SUPERANDO O BINARISMO DE GÊNERO

EM DIREÇÃO AO RECONHECIMENTO CIVIL DE PESSOAS INTERSEXO

Autores

  • Paulo Gilberto Cogo Leivas Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
  • Alice Hertzog Resadori Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Carlos Eduardo de Oliveira Alban Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)
  • Amanda de Almeida Schiavon Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Aline Aver Vanin Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
  • Alexandre do Nascimento Almeida Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
  • Paula Sandrine Machado Universudade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.45537

Palavras-chave:

Intersexualidade, Registro civil, Direitos humanos, Antidiscriminação, Identidade de gênero./Keywords, Intersexuality, Civil registry, Human rights, Antidiscrimation, Gender identity./ Palabras clave, Intersexualidad, Derechos humanos...

Resumo

No Brasil, não há nenhum instrumento normativo que reconheça o direito à identidade de gênero de pessoas intersexo. Desde 2018, contudo, pessoas intersexo que se identificam com gênero diverso daquele atribuído no registro civil, podem se valer da decisão do STF (ADI 4275), para fins de retificação dos dados registrais. Apesar dessa conquista, ainda não se reconhece, no país, a inscrição no registro civil com outros marcadores de sexo que não o masculino ou o feminino. Neste contexto, este artigo tem como objetivo analisar como o tratamento dado ao registro civil de sujeitos intersexo em instrumentos normativos e decisões internacionais e de outros países pode contribuir para definir parâmetros jurídicos antidiscriminatórios, que protejam direitos humanos dessas pessoas no Brasil e que avancem para além da já alcançada possibilidade de retificação registral.

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Biografia do Autor

Paulo Gilberto Cogo Leivas, Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

Doutor em Direito; Professor Adjunto do Departamento de Educação e Humanidades da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Procurador Regional da República

Alice Hertzog Resadori, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com bolsa CAPES, Mestra em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.

Carlos Eduardo de Oliveira Alban, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

Doutorando e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com bolsa CAPES.

Amanda de Almeida Schiavon, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Mestranda em Psicologia Social e Institucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com bolsa CAPES

Aline Aver Vanin, Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

Doutora em Linguística pela PUCRS. Professora Adjunta do Departamento de Educação e Humanidades da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

Alexandre do Nascimento Almeida, Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

Doutor em Letras (Linguística Aplicada) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), vinculado ao Departamento de Educação e Humanidades.

Paula Sandrine Machado, Universudade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Doutora em Antropologia Social. Professora do Programa de Pós-graduação em Psicologia Social e Institucional da Universudade Federal do Rio Grande do Sul

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Publicado

2020-11-12 — Atualizado em 2021-04-01

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