O DIREITO À CIDADE E À SEGURANÇA NOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS BRASILEIROS
A TEORIA DA PREVENÇÃO DO CRIME ATRAVÉS DO DESIGN AMBIENTAL
Resumo
O direito à cidade e à segurança societal e humana está previsto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e na Carta Maior de 1988. Todavia, no Brasil, a criminalidade nos espaços públicos urbanos causa insegurança nos habitantes. Calha destacar que a infraestrutura inadequada de uma cidade oportuniza a prática criminosa e vulnerabiliza as vítimas; os gastos exorbitantes do Estado em segurança pública, por si só, são insuficientes para conter a criminalidade; e, as medidas preventivas reduzem a violência urbana e a insegurança popular. A elaboração desta pesquisa motiva-se em razão do seu caráter social e da sua amplitude territorial. Assim, objetiva-se demonstrar que os direitos supracitados podem ser protegidos e assegurados por meio da Prevenção do Crime, através do Design Ambiental. Outrossim, utilizar-se-ão técnicas de pesquisa bibliográfica, de natureza básica, do tipo exploratória. À guisa de conclusão, propõe-se a implementação de métodos preventivos desenvolvidos pelo Poder Público e a sociedade, mediante o aprimoramento da infraestrutura dos espaços públicos, com vistas a proteger os moradores de uma determinada região.