RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO CIRURGIÃO-DENTISTA DECORRENTE DE FRATURAS DE LIMAS ENDODÔNTICAS

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Resumo

A negligência odontológica ocorre quando um profissional deixa de seguir os padrões exigidos de prática odontológica, causando prejuízo e dano ao paciente. A presente pesquisa tem como objetivo discutir os aspectos éticos e jurídicos do cirurgião-dentista diante da fratura de limas endodônticas. Fatores atribuídos ao profissional podem ser considerados como a causa mais frequente da fratura de limas endodônticas. Para caracterização da responsabilidade civil do cirurgião-dentista decorrente da fratura de limas endodônticas, é necessária a caracterização do dolo ou culpa, considerando a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais. A responsabilidade penal, se dará nos casos de tipos penais previstos expressamente na legislação, tais como o crime de lesão corporal, bem como na existência de antijuridicidade (ou ilicitude) da conduta. Concluímos que o profissional deve executar o tratamento endodôntico com rigor científico e prático, apresentando o conhecimento de técnicas, instrumentos e conjuntamente da responsabilidade ao qual responde na prática de sua profissão.

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Biografia do Autor

Maria Luiza Gioster-Ramos, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Cirurgiã-dentista. Doutoranda em Odontologia, área de Biociências, Biomaterias e Materiais Odontológicos pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista - Unesp.

Evelin Carine Alves Silva, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Cirurgiã-dentista. Doutoranda em Odontologia, área de Endodontia, pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista-Unesp.

Gabriel de Oliveira Silva, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Advogado. Doutorando em Ciências Forenses pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista. 

Clemente Maia da Silva Fernandes, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Bacharel em Direito e Cirurgião-dentista. Pós-Doutor em Direito Internacional da Saúde pela Universidade de São Paulo - USP e Pós-Doutor em Antropologia Forense pela Universidade de Coimbra - UC. Líder do Grupo de Pesquisa “Núcleo de Ciências Forenses, Bioética, Biodireito e Ética em Ciência e Tecnologia de Araraquara”, cadastrado junto ao CNPq. Professor da Pós-graduação stricto sensu, área de Ciências Forenses.

Mônica da Costa Serra, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp

Advogada. Cirurgiã-dentista. Licenciada em Letras. Pós-Doutora em Bioética pela Universidade Complutense de Madri, em Direito Internacional da Saúde (Universidade de São Paulo -USP) e em Antropologia Forense (Universidade de Coimbra). Livre-docente em Odontologia Legal (Universidade Estadual Paulista -Unesp). Líder do Grupo de Pesquisa “Núcleo de Ciências Forenses, Bioética, Biodireito e Ética em Ciência e Tecnologia de Araraquara”, cadastrado junto ao CNPq. Professor Associado da Faculdade de Odontologia de Araraquara-Unesp. Coordenadora da Pós-graduação stricto sensu, área de Ciências Forenses, Unesp.

Publicado

2022-08-13

Edição

Seção

Artigos