DO DIREITO À CIDADE AO ESTATUTO DA CIDADE: UMA ABORDAGEM DO PROTAGONISMO DOS GOVERNOS LOCAIS NA CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO ESPAÇO URBANO PARTIR DA TEORIA DE HENRI LEFEBVRE
Resumo
O Direito à Cidade, cuja ideia surge a partir da obra de Lefebvre na década de 1970, passa a permear o debate urbanístico no Brasil nas últimas duas décadas. A partir disso, a pergunta central do artigo questiona se o Direito à Cidade pode ser condensado nos princípios jurídicos da gestão democrática da cidade, da função social da propriedade e da justa distribuição de encargos e benefícios, sob a responsabilidade preponderante dos municípios. Utilizando o método de abordagem dedutivo, a premissa principal é de que são os governos locais que detêm maior responsabilidade na concretização desse Direito a partir desses três princípios fundantes elencados como centrais no Estatuto da Cidade a partir de 2001. O trabalho utiliza técnica de pesquisa bibliográfica e legislativa, por meio de procedimento monográfico.