DO DIREITO À CIDADE AO ESTATUTO DA CIDADE: UMA ABORDAGEM DO PROTAGONISMO DOS GOVERNOS LOCAIS NA CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO ESPAÇO URBANO PARTIR DA TEORIA DE HENRI LEFEBVRE

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Resumo

 

O Direito à Cidade, cuja ideia surge a partir da obra de Lefebvre na década de 1970, passa a permear o debate urbanístico no Brasil nas últimas duas décadas. A partir disso, a pergunta central do artigo questiona se o Direito à Cidade pode ser condensado nos princípios jurídicos da gestão democrática da cidade, da função social da propriedade e da justa distribuição de encargos e benefícios, sob a responsabilidade preponderante dos municípios. Utilizando o método de abordagem dedutivo, a premissa principal é de que são os governos locais que detêm maior responsabilidade na concretização desse Direito a partir desses três princípios fundantes elencados como centrais no Estatuto da Cidade a partir de 2001. O trabalho utiliza técnica de pesquisa bibliográfica e legislativa, por meio de procedimento monográfico.

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Biografia do Autor

Guilherme Estima Giacobbo, UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutorando e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC e Mestre em Direito das Autarquias Locais na Universidade do Minho em Portugal na modalidade dupla titulação; Participante do grupo de estudos ‘Gestão Local e Políticas Públicas” coordenado pelo Prof. Dr. Ricardo Hermany; Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera – UNIDERP; Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG;

Ricardo Hermany, UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e realizou doutorado sanduíche e pós-doutorado na Universidade de Lisboa. É mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). E-mail: hermany@unisc.br

Publicado

2024-10-14

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Artigos