O DIREITO À CIDADE COMO FEIXE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Resumo

O texto examina a composição do “direito à cidade” previsto no Estatuto da Cidade e a importância do direito infraconstitucional para a efetivação dos direitos a ele inerentes. Para além da discussão política e social, há um debate acerca do direito à cidade como direito fundamental. O direito à cidade se apresenta como um feixe de direitos fundamentais, densificando a conceituação e a concretização desses direitos. Para a efetivação dos direitos que estão englobados no feixe do direito à cidade há legislação federal completa que possibilita sua aplicação. O que deve ocorrer é exigir a eficácia social desses direitos, saindo o Poder Público de seu estado de inércia, financiando políticas públicas e fiscalizando de maneira eficiente e célere o cumprimento do Estatuto da Cidade.

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Biografia do Autor

Leticia Araújo Faria, UNESP

Doutoranda e Mestre em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Imobiliário Aplicado e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Tabeliã de Notas do Estado de São Paulo.

Julia Navarro Perioto, UNESP

Doutoranda em Direito pela UNESP.

Soraya Regina Gasparetto Lunardi, UNESP

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-doutorado pela Universidade Politécnica de Atenas, Grécia. Professora Livre Docente em Direito Constitucional pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP).

Publicado

2024-02-21