O DIREITO À CIDADE COMO FEIXE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Resumo

O texto examina a composição do “direito à cidade” previsto no Estatuto da Cidade e a importância do direito infraconstitucional para a efetivação dos direitos a ele inerentes. Para além da discussão política e social, há um debate acerca do direito à cidade como direito fundamental. O direito à cidade se apresenta como um feixe de direitos fundamentais, densificando a conceituação e a concretização desses direitos. Para a efetivação dos direitos que estão englobados no feixe do direito à cidade há legislação federal completa que possibilita sua aplicação. O que deve ocorrer é exigir a eficácia social desses direitos, saindo o Poder Público de seu estado de inércia, financiando políticas públicas e fiscalizando de maneira eficiente e célere o cumprimento do Estatuto da Cidade.

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Biografia do Autor

  • Leticia Araújo Faria, UNESP

    Doutoranda e Mestre em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Imobiliário Aplicado e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Tabeliã de Notas do Estado de São Paulo.

  • Julia Navarro Perioto, UNESP

    Doutoranda em Direito pela UNESP.

  • Soraya Regina Gasparetto Lunardi, UNESP

    Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-doutorado pela Universidade Politécnica de Atenas, Grécia. Professora Livre Docente em Direito Constitucional pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP).

Publicado

2024-02-21