AS LEIS DE CONCESSÃO (n. 9.478/1997) E PARTILHA DE PRODUÇÃO (n. 12.351/2010):

A PERDA DE OPORTUNIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

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Resumo

As leis de concessão (no 9.478/1997) e da partilha de produção (no 12.351/2010) representam a fase de descentralização da repartição entre União, estados e municípios, das receitas obtidas com a produção de petróleo e gás natural no offshore brasileiro.  O presente artigo, em termos de resultados, apresentam a ausência de argumentos técnicos tanto jurídicos, quanto econômicos, que embasam a permanência das regras atuais da repartição dos royalties e da participação especial. Além disto, como consequência do primeiro resultado, a existência de um padrão de ineficiência dos recursos aplicados pelos municípios do Rio de Janeiro e Espirito Santo, apresentados pela maior parte dos cinco maiores municípios arrecadadores de royalties e participação especial desses estados. A relação de causa e efeito, reforça os fundamentos da tese de centralização em poder da União, dos recursos provenientes dos royalties e participação especial, que poderão ser aplicados com maior eficiência.

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Biografia do Autor

Leonardo Silveira de Souza, Universidade de São PauloUSP/Programa de Pós-doutorado em Direito Econômico da Faculdade de Direito.

Doutor em Geologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós-doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Engenharia de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Graduado em Direito pela UFOP. 

Publicado

2023-12-18

Edição

Seção

Artigos