AS LEIS DE CONCESSÃO (n. 9.478/1997) E PARTILHA DE PRODUÇÃO (n. 12.351/2010):
A PERDA DE OPORTUNIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
Resumo
As leis de concessão (no 9.478/1997) e da partilha de produção (no 12.351/2010) representam a fase de descentralização da repartição entre União, estados e municípios, das receitas obtidas com a produção de petróleo e gás natural no offshore brasileiro. O presente artigo, em termos de resultados, apresentam a ausência de argumentos técnicos tanto jurídicos, quanto econômicos, que embasam a permanência das regras atuais da repartição dos royalties e da participação especial. Além disto, como consequência do primeiro resultado, a existência de um padrão de ineficiência dos recursos aplicados pelos municípios do Rio de Janeiro e Espirito Santo, apresentados pela maior parte dos cinco maiores municípios arrecadadores de royalties e participação especial desses estados. A relação de causa e efeito, reforça os fundamentos da tese de centralização em poder da União, dos recursos provenientes dos royalties e participação especial, que poderão ser aplicados com maior eficiência.