LA CONSTITUTIONAL HERMENEUTICS IN AMERICA
DEFENDING THE POLITICAL FUNCTION OF LAW SUPPORTED BY THE THEORY OF INTEGRITY AND CRITICAL LEGAL STUDIES
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.352Keywords:
Critical Legal Studies Movement, Função Política do Direito / Keywords, Political Function of Law/ Palabras clave, Movimiento de Estudios Jurídicos Críticos, Función política del derecho.Abstract
This paper's main objective is to examine the relationship between law and politics, particularly in the context of the American legal tradition. Thus, from the hermeneutical method conducted a literature review of analytical nature of texts. It is considered that the investigations of the legal tradition of the United States in our country focuses on the controversy between interpretativism and not interpretavism, this controversy will be subject to some considerations in the first part of the text. By placing the problem of Political Function of Law approach with the prospect of constitutional hermeneutics U.S., the second point of investigation, from a literature review of primary texts of literature that Ronald Dworkin (1931-2013) dedicated to the topic, investigate, in summary form, the theoretical proposal of law as integrity as conceptual overcoming controversy among interpretavism and not interpretativism and, moreover, as the possibility of a moral reading of the Constitution. Finally, in contrast to the theoretical proposal Dworkin, presents a radical reading of Critical Legal Studies, which exposes the problems resulting from any U.S. legal theory that can be characterized as belonging to legal liberalism, given the inconsistencies and inability to support the legal discourse from the assumptions of liberalism. From the concept that law is politics, CLS will report and make a distinction between theory and practice, between knowledge and politics and an anti - positivist epistemological attitude, which not only refers to the influence that the politics may have on the right but also the recognition of power relations that are obscured by the legal form.
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References
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad. Alfredo Bosi. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ACKERMAN, Bruce. Liberalismos políticos. Trad. Jorge F. Malem Seña. Doxa. Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, n. 17-18, p. 25-51, 1995.
BENJAMIN, Walter. Sobre o conceito de história. In: Obras escolhidas: magia e técnica, arte e política. Trad. Sérgio Paulo Rouanet. São Paulo: Brasiliense, 2008.
______. Destino e caráter. Trad. João Barrento. Coleção textos clássicos de filosofia. Covilhã: Universidade da Beira Interior, 2011.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova, n. 61, p. 5-24. 2004.
BUENO, Roberto. Interpretação constitucional: A polêmica entre originalismo e nãooriginalismo. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da PUC-SP, v. 3, p.1-36. 2010.
CARRERAS, Mercedes. Cuando el Derecho se convierte en política: reflexiones sobre Critical Legal Studies. Isegoría, Madrid, n. 21, 1999, p. 165-174.
CASALMIGLIA, Albert. Problemas abiertos en la filosofia del derecho. Doxa. Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, n. 1, p. 43-47, 1984.
______. El concepto de integridad en Dworkin. Doxa. Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, n. 12, p. 1-24. 1992.
COELHO. Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
DERRIDA. Jacques. Força de lei: o fundamento místico da autoridade. Trad. Leyla PerroneMoisés. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
______. O império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
ELY, John Hart. Democracia e desconfiança: uma teoria do controle judicial de constitucionalidade. Trad. Juliana Lemos. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves Alfredo. A Teoria da interpretação judicial para além do interpretativismo e do não-interpretativismo. In: XX Congresso Nacional do Conpedi, 2012, Uberlândia – MG. Anais do XXI Encontro Nacional do Conpedi, p. 1-18, 2012.
______. DAVID, Raphaela Borges. Hermenêutica constitucional norte-americana: reflexões sobre a critical legal studies, a Law and economics e a teoria da integridade. In: XXI Congresso Nacional do Conpedi, 2012, Niterói, p. 1-20. 2012.
GADAMER, Hans-Georg. Hermenêutica em retrospectiva: hermenêutica e a filosofia prática. Trad. Marco Antônio Casanova. Petrópolis-RJ: Vozes, 2007.
GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Kant, Schopenhauer e o direito de mentir. In: Em Tempo. Marília, v. 3, p. 103-107, 2001.
______. O discurso e o direito. In: Direito e discurso: discursos do direito. FONSECA, Ricardo Marcelo (org.). Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito nos Estados Unidos. São Paulo: Manole, 2004.
______. O critical legal studies movement de Roberto Mangabeira Unger: um clássico da filosofia jurídica e política. Revista Jurídica da Presidência da República, Brasília, v. 8, nº 82, p. 49-63, dez/jan. 2007.
HABERMAS, Jürgen; RAWLS, John. Debate sobre el liberalismo político. Trad. Fernando Vallespín. Barcelona: Paidós, 1998.
______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Seleção de textos de Francisco C. Weffort. Trad. Leônidas Gontijo de Carvalho [et. al.]. 3ª Ed. Coleção: Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1985.
HART, Herbert Lionel Adolphus. El concepto del derecho. 2 ed. Tradução de Genaro R. Carrio. Buenos Aires: Abeledo – Perrot, 1968.
HOLMES JR, Oliver Wendell. Veredas do Direito: “Path of the law”. Trad. Lauro Frederico Barbosa da Silveira e Vinício Carrilho Martinez. Revista Discurso Jurídico, Campo Mourão, v. 4, n.1, p. 266-280, 2008.
HORKHEIMER. Max. Teoria tradicional e teoria crítica. Trad. de Afonso Malagodi e Ronaldo Pereira Cunha. Coleção os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1989.
JAPIASSU. Hilton; MARCONDES. Danilo. Dicionário básico de filosofia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006.
KENNEDY, Duncan. Nota sobre la historia de CLS en los Estados Unidos. Doxa. Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, n. 11, p. 283-293, 1992.
______. La educación legal como preparación para la jerarquía. In: Desde otra mirada: textos de teoria crítica del derecho, Eudeba, p. 373-385, 2001.
______. Una alternativa de la izquierda fenomenológica a la teoria de la interpretación jurídica de Hart/Kelsen. In: CACERES, Enrique. Problemas contemporáneos de la filosofia del derecho. México: UNAM, 2005.
______. La crítica de los derechos en los Critical legal Studies. Revista Jurídica de la Universidad de Palermo, Palermo, n. 47, p. 47-90, 2006.
KOZICKI, Katya. A interpretação do direito e a possibilidade da justiça em Jacques Derrida. In:
Crítica da Modernidade: diálogos com o Direito. FONSECA, Ricardo Marcelo (org.). Florianópolis: Fundação Boiteux. 2005.
LlEDÓ PEREZ. Juan A. Critical Legal Studies y el comunitarismo. In: Doxa. Cuardernos de Filosofia del Derecho, n. 17-18, p. 137-164, 1995.
LYRA FILHO, Roberto. A filosofia jurídica nos Estados Unidos da América: revisão crítica. Porto Alegre: Fabris. 1977.
PEIRCE, Charles Sanders. A fixação da crença. Disponível na internet: . Acesso em: 10 out. 2013.
PINZANI, Alessandro. Os demônios e as facções. Kant e Madison sobre paixões e instituições. In: Crítica: Revista de Filosofia. Londrina, v. 11, n. 33, p. 131-156, 2006.
RAMIRO, Caio Henrique Lopes; HERRERA, Luiz Henrique Martim. Interpretação constitucional: notas sobre procedimentalismo e substancialismo. In: Revista do Instituto de Direito Brasileiro (RIDB) da Faculdade de Direito de Lisboa, a. 2, n. 8, p. 8665-8678, 2013.
______. Perspectivas críticas do direito: notas acerca do movimento Critical Legal Studies (CLS) e sua contribuição jurídica e política para a construção do saber jurídico. In: Jornal da
Fundação. Disponível na internet: http://www.univem.edu.br/jornal/materia.php?id=135. Acesso em: 02/06/2014.
RAWLS. John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
______. A teoria da justiça como equidade: uma teoria política, e não metafísica. In Justiça e Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
RORTY, Richard. Depois da filosofia, a democracia. In: A filosofia americana. Conversações com Quine, Davidson, Putnam, Nozick, Danto, Rorty, Cavell, Macintyre, Kuhn. BORRADORI, Giovana (org.). Tradução de Alvaro Lorencini. São Paulo: editora da Unesp, 2003.
SANDEL, Michael J. Justiça: O que é fazer a coisa certa. Trad. Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 4ª Ed. Rio de Janeiro: civilização brasileira. 2011.
SCALIA, Antonin. Originalismo y no originalismo en la interpretación de la Constitución de los EE.UU. Revista de la Facultad de Derecho y Ciencias Sociales. Montevideo, p. 21-28. 1989.
SILVEIRA, Lauro Frederico Barbosa da. Pensar é estar em pensamento. In: SILVA, Dinorá Fraga da; VIEIRA, Renata (Org.). Ciências cognitivas em semiótica e comunicação. São Leopoldo: editora da Unisinos. 1999.
______. Filosofia e jurisprudência nos primórdios do pragmatismo: Charles S. Peirce e Oliver Wendell Holmes, JR. Em tempo, Marília. v. 4. p. 84 – 97, 2002a.
______. Os primeiros passos rumo à verdade. Cognitio, São Paulo, n. 3, p. 107-114, 2002b.
______. Observe-se o fenômeno: forma e realidade na semiótica de Peirce. Cognitio, São Paulo, v. 5, p. 194-199, 2004.
TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. Seleção de textos de Francisco C.
Weffort. Trad. Leônidas Gontijo de Carvalho [et. al.]. 3. ed. Coleção: Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural. 1985.
TUSHNET, Mark. Following the rules laid down: critique of interpretativism and neutral principles. Havard law Review, v. 96, n. 4, p. 781-827, 1983.
UNGER. Roberto Mangabeira. O direito na sociedade moderna: contribuição à crítica da teoria social. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.
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