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MOVIMENTOS SOCIAIS, DIREITOS INSURGENTES E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUBVERSÃO DO CARÁTER REACIONÁRIO DO APARELHO JURÍDICO ESTATAL/ SOCIAL MOVEMENTS, INSURGENT RIGHTS AND THE IMPOSSIBITY OF SUBVERSION OF THE REACTIONARY CHARACTER OF THE LEGAL STATE APPARATUS/MOVIMIENTOS SOCIALES, DERECHOS INSURGENTES Y LA POSIBILIDAD (IM) DE SUBVERSIÓN DEL CARÁCTER REACCIONARIO DEL APARATO LEGAL DEL ESTADO

Authors

  • Maria Beatriz Oliveira da Silva Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
  • Thomaz Delgado De David Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Centro Universitário Franciscano (UNIFRA)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.391

Keywords:

Aparato del Estado Jurídico, derecho insurgente, forma jurídica, movimientos sociales / Keywords, Legal State Apparatus, insurgent right, legal form, social movements/Palavras-chave, Aparelho Jurídico Estatal, direito insurgente, marxismo

Abstract

MOVIMENTOS SOCIAIS, DIREITOS INSURGENTES E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUBVERSÃO DO CARÁTER REACIONÁRIO DO APARELHO JURÍDICO ESTATAL

 

Resumo: Na modernidade, o Direito é disputado por classes antagônicas, que buscam a satisfação de seus interesses por intermédio desse instrumento. O direito popular insurgente, cuja fonte material consiste na atividade dos movimentos sociais, é uma das razões pelas quais comumente é cogitada a subversão do caráter reacionário do Aparelho Jurídico Estatal (AJE). Considerando-se a conciliação entre a doutrina do pluralismo jurídico e as contribuições do referencial teórico marxista, o problema desta pesquisa reside no seguinte questionamento: ‘é procedente – e metodologicamente adequada (ao materialismo histórico-dialético) – a proposição de um AJE emancipatório, pela superação da reacionariedade das leis e reconhecimento de um direito popular insurgente, sem que ocorra a extinção da forma jurídica?”. Para tanto, a técnica de pesquisa empregada consistiu na apreciação de documentação indireta. Os resultados obtidos apontam para a impossibilidade de subversão do caráter reacionário do AJE no capitalismo, bem como para a inevitabilidade da sua superação para além desse sistema, sem deixar de ressaltar a importância da luta por direitos associada à luta anticapitalista.


SOCIAL MOVEMENTS, INSURGENT RIGHTS AND THE (IM)POSSIBITY OF SUBVERSION OF THE REACTIONARY CHARACTER OF THE LEGAL STATE APPARATUS

 

Abstract: In modernity, the legal way is disputed by antagonistic classes, that aim the satisfaction of their interests by this instrument. Insurgent popular right, whose material source is the activity of social movements, is one of the reasons why the subversion of the reactionary character of the Legal State Apparatus (LSA) is commonly thought. Considering the conciliation between the doctrine of juridical pluralism and the contributions of the marxist theoretical framework, the problem of this research lies in the following question: "is it appropriate - and methodologically adequate (to historical-dialectical materialism) - the proposition of an emancipatory LSA, by overcoming the reactionary of the laws and recognizing an insurgent popular right, without ocurring the extinction of legal form?” For this, the research technique employed consisted in the appreciation of indirect documentation. The results obtained point to the impossibility of subversion of the reactionary character of the LSA in capitalism, as well as to the inevitability of its overcoming beyond this system, while emphasizing the importance of the fight for rights associated with the anticapitalist fight.

 


MOVIMIENTOS SOCIALES, DERECHOS INSURGENTES Y LA POSIBILIDAD (IM) DE SUBVERSIÓN DEL CARÁCTER REACCIONARIO DEL APARATO LEGAL DEL ESTADO

 

Resumen: En la modernidad, la vía legal es disputada por clases antagónicas, que buscan la satisfacción de sus intereses por este instrumento. La derecha popular insurgente, cuya fuente material es la actividad de los movimientos sociales, es una de las razones por las que comúnmente se piensa en la subversión del carácter reaccionario del Aparato Jurídico del Estado (LSA). Considerando la conciliación entre la doctrina del pluralismo jurídico y los aportes del marco teórico marxista, el problema de esta investigación radica en la siguiente pregunta: "¿Es apropiada - y metodológicamente adecuada (al materialismo histórico-dialéctico) - la proposición de un marco emancipatorio? LSA, ¿superando lo reaccionario de las leyes y reconociendo un derecho popular insurgente, sin que se produzca la extinción de la forma jurídica?” Para ello, la técnica de investigación empleada consistió en la apreciación de la documentación indirecta.Los resultados obtenidos apuntan a la imposibilidad de subversión del carácter reaccionario del LSA en el capitalismo, así como a la inevitabilidad de su superación más allá de este sistema, al tiempo que enfatiza la importancia de la lucha por los derechos asociados a la lucha anticapitalista.

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Author Biographies

Maria Beatriz Oliveira da Silva, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutora em Direito com tese defendida em Direito Ambiental no CRIDEAU (Centro de Pesquisa Interdisciplinar em Direito Ambiental e Urbanismo) da Universidade de Limoges, França. Mestre em Direito na área de Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduada em Direito e Letras. É professora do curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde coordena o Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX), registrado no CNPq.  E-mail: biabr@hotmail.fr

Thomaz Delgado De David, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Centro Universitário Franciscano (UNIFRA)

Bacharelando em Direito no Centro Universitário Franciscano (UNIFRA) e em Ciências Sociais na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Foi bolsista de Iniciação Científica da Comissão Setorial de Avaliação, vinculada ao Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM, para a realização desta pesquisa. Integrante do Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX) da UFSM. E-mail: thomaz_delgado@hotmail.com

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Published

2017-12-09

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