ANIMAL UTILITARIANISM AND ABOLITIONISM
REFLECTIONS ON SCIENTIFIC EXPERIMENTATION WITH NON-HUMAN ANIMALS IN BRAZIL
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v5i11.546Keywords:
Animais não humanos, Experimentos científicos, Paradigma ecológico./ Keywords, utilitarianism, abolitionism, scientific experimentation, non-human animals, Brazil./ Palabras clave, utilitarismo, abolicionismo, experimentación científica....Abstract
The research analyzes the posture of man's domination of nature, especially human superiority in relation to nonhuman animals and their reflexes in scientific experiments. He inquires about the usefulness of such practices and their pertinence by critically analyzing the innovations brought by the Arouca Law, especially regarding the apparent conflict between speciesism in university education and animal rights. The main conclusion is that the legislation brought advances, albeit from the perspective of the utilitarian paradigm, but could have gone further if it had taken into account the more recent substitutive methods, more synchronized with the ecological paradigm of care. The method used is the dialectic.
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References
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2 ed. Brasília, 2012. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/04707f804e1c33cea541b7c09d49251b/Guia_cosmetics_grafica_final.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em 28.out.18.
BENTHAM, Jeremy. Os princípios da moral e da legislação. Traduzido por Eduardo Alves. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 março 2018.
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 23.mar.2018.
BRASIL. Lei n°9.605, de 12 de fevereiro de 1998.Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm> Acesso em 23.mar.2018.
BRASIL. Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm>. Acesso em 23.mar.2018.
CAPRA, F. O Ponto de Mutação. Traduzido por Álvaro Cabral. São Paulo:Cultrix, 1982.
COSTA, José Silveira da. Max Scheller: o personalismo ético. São Paulo: Moderna, 1996.
COSTA, I. M. et al. Recombinant L-asparaginase 1 from Saccharomyces cerevisiae: an allosteric enzyme with antineoplastic activity. Sci. Rep. 6, 36239; doi: 10.1038/srep36239 (2016).
DESCARTES, René. O discurso do método. Traduzido por Enrico Corvisieri. São Paulo: Nova Cultura, 1999.
DINIZ, Renata; et. al. Animais em aulas práticas: podemos substituí-los com a mesma qualidade de ensino? Revista brasileira de educação médica. v.30, p. 31-41. Santos: Centro Universitário Lusíada, 2006.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
FRANCIONE, Gary. Animais como propriedade. Traduzido por Regina Rheda. Revista Brasileira de Direito Animal. v.2, n.3, jul.-dez. 2007.
GREIF, Sérgio; TRÉZ, Thales. A verdadeira face da experimentação animal. São Paulo: Sociedade Educacional Fala Bicho, 2000.
HARARI, YuvalNoah. Homo Deus: uma breve história do amanhã. Traduzido por Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.
JUNGES, José. Ética ambiental. São Leopoldo. Unisinos. 2004.
KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Traduzido por Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 1997.
LENCASTRE, Marina Prieto Afonso. Ética ambiental e educação nos novos contextos da ecologia humana. pp. 29-52. Revista Lusófona de Educação.2006, v.8.
LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004.
MAGALHÃES, Valéria Barbosa de; DARÓ, Vânia Rall. Ciência e poder: pesquisas com animais e autonomia universitária. In: I Congresso de Bioética e Direito dos Animais, Salvador/2008. Disponível em http://www.abolicionismoanimal.org.br/artigos/cinciaepoderpesquisascomanimaiseautonomiauniversitria.pdf.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução Normativa n°18/2014 do CONCEA. Disponível em http://www.lex.com.br/legis_26001436_RESOLUCAO_NORMATIVA_N_18_DE_24_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx Acesso em 23.mar.2018
MORIN, Edgar. A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8 ed. Traduzido por Eloá Jacobina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
MORIN, Edgar; KERN, Anne Brigitte. Terra-Pátria. 2. ed. Traduzido por Armando Pereira da Silva. Lisboa: Piaget, 2001. (Epistemologia e sociedade).
OST, François. A natureza a margem da lei: a ecologia a prova do direito. Traduzido por Joana Chaves. Lisboa. Piaget. 1995.
REGAN, Tom. Jaulas vazias: encarando o desafio dos direitos dos animais. Traduzido por Regina Rheda. Porto Alegre: Lugano, 2006.
______. The case for animal rights. Los Angeles: University of California Press, 2004.
RYDER, R. D. Speciesism, painism and happiness: a morality for the twnty-first century. Exeter (UK): Academic, 2011.
SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Direito animal e os paradigmas de Thomas Kuhn: reforma ou revolução científica na teoria do direito? Revista Brasileira de Direito Animal. v.2, n.3, jul.-dez. 2007.
SINGER, Peter. Libertação Animal. Traduzido por Maria de Fátima St. Aubyn. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
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