IMPERIALISMO LEGAL: UMA CATEGORIA PARA A CRÍTICA DO DIREITO INTERNACIONAL, DA DEPENDÊNCIA E DO IMPERIALISMO

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DOI:

https://doi.org/10.22409/23h77h87

Resumen

Este artigo de reflexão teórica propõe a categoria de imperialismo legal como contribuição para a compreensão da relação entre direito, dependência e imperialismo contemporâneo. Sustenta-se que o imperialismo legal constitui uma categoria mediatizadora entre a juridicidade internacional e as formas de expressão da forma jurídica nas formações sociais dependentes, articulando as determinações externas da dominação imperialista aos processos internos de produção, reprodução e subjetivação jurídica. Argumenta-se que, no imperialismo contemporâneo, a expansão de legislações extraterritoriais, racionalidades jurídicas, padrões institucionais e mecanismos de cooperação internacional integra um movimento de internalização das relações imperialistas nas formações sociais dependentes. Por fim, discutem-se os desdobramentos dessa dinâmica na atual crise do imperialismo, marcada pela intensificação do uso estratégico do direito para reconfigurar seus próprios limites normativos, relativizando a soberania estatal e ampliando mecanismos jurídicos de intervenção imperialista.

Palavras-chave: imperialismo legal; direito internacional; dependência; imperialismo

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Biografía del autor/a

  • Luís Eduardo Fernandes, UFRJ

    Historiador e Assistente Social. Mestre em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Doutor em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde atua como Professor Adjunto no Departamento de Métodos e Técnicas do Serviço Social da Escola de Serviço Social. É autor do livro A Internacional da Lava Jato (2024). Seus temas de pesquisa incluem formação social brasileira, imperialismo contemporâneo, políticas públicas e movimentos populares, políticas anticorrupção, antifraude e lawfare.

Publicado

2026-09-30