HOSPITALIZACIÓN PSIQUIÁTRICA OBLIGATORIA DEL DEPENDIENTE QUÍMICO ANTE LA RELATIVIDAD DE DERECHOS FUNDAMENTALES
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v3i5.145Palabras clave:
Internação psiquiátrica, Dependente químico, Limitações, Satisfação assistencial, Direito, Psychiatric hospitalization, Chemical dependent, Limitations, Care satisfaction, Law,Resumen
Resumen: La hospitalización psiquiátrica obligatoria es uno de los tipos de hospitalización previstos en la Ley N ° 10,2016 del 6 de abril de 2001 que tiene como objetivo la efectividad, protección y tratamiento de las personas con trastornos mentales para que se recuperen y, por tanto, se recuperen. , volver a vivir normalmente inserto en sociedad. Sin embargo, solo una pequeña parte de los operadores legales entiende que el drogadicto no es un enfermo mental, por lo que considera que la hospitalización solo puede ocurrir cuando se aplica de acuerdo con la legislación que prevé tal medida. Sin embargo, como se evidenciará en el transcurso de este trabajo, será evidente que la hospitalización requerida ante el Poder Judicial, así denominada hospitalización psiquiátrica obligatoria, no es más que un acto jurídico estrictamente excepcional e interdisciplinario que tiene como objetivo garantizar los derechos constitucionales de una persona con discapacidad. trastorno mental debido al uso continuado y abusivo de drogas, por lo que esta medida se le debe aplicar, siempre de manera justa y adecuada, y no indiscriminadamente frente a todos y cada uno de los usuarios.
Palabras clave: Hospitalización psiquiátrica; Dependiente de sustancias químicas; Limitaciones; Satisfacción del cuidado; Derecho.
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