O CULTURALISMO JURÍDICO COMO SUPERAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA DO POSITIVISMO: UMA COMPONENTE POUCO VALORIZADA DO GIRO LINGUÍSTICO DO DIREITO NO BRASIL/ LEGAL CULTURALISM AS A NOT-REDUCTIONIST OVERCOMING OF THE LEGAL POSITIVISM
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v4i7.189Palabras clave:
Culturalismo Jurídico, Pensamento Jurídico Brasileiro, Giro linguístico, Culturalism, Positivism, Brazilian Legal Philosophy.Resumen
Resumo: O presente estudo encara o problema da difícil superação dos limites e lacunas teórico-práticas do positivismo jurídico, notadamente na perspectiva que Miguel Reale convencionou chamar de normativismo abstrato, nele englobado todas as variáveis do chamado positivismo exclusivo. Enfrenta o debate a partir do recorte epistemológico referente ao estudo da proposta culturalista de superação do, realizando uma reflexão sobre as ideias centrais do Culturaslimo Jurídico, corrente desenvolvida na segunda metade do século XX, na busca por identificar aquilo que dessa corrente permanece relevante ao debate atual do problema. O positivismo jurídico, discurso hegemônico do conhecimento jurídico nas décadas de 1930 a 1960 do século XX, se vê submetido, daí em diante, a uma profunda revisão. Contudo, da pluralidade de perspectivas então advindas neste esforço de superação, poucas são aquelas que conseguem fazê-lo, especialmente em razão de que a maioria das posturas críticas do positivismo jurídico ou perpetuaram alguns dos principais reducionismos marcantes do positivismo, ou retornaram a uma perspectiva anti-normativista, tendencialmente jusnaturalista ou moralista. No Brasil, o Culturalismo Jurídico foi um movimento que, preocupado em superar o positivismo, não abdica do esforço de se pensar a totalidade do Direito, isto é, de se fazer Filosofia contemporânea do Direito. Como um dos principais resultados desta investigação – que possui um caráter iminentemente jusfilosófico e emprega uma metodologia reflexiva – tem-se que o Culturalismo, ao atualizar a filosofia jurídica brasileira por meio da superação das celeumas entre as matrizes kantiana e hegeliana de pensamento, visando a suprassunção das dualidades que marcaram a modernidade, teve um papel pioneiro quase esquecido na fundamentação de um pensamento jurídico de cunho dialético, atualizador do pensamento jurídico. Portanto, possuiu o culturalismo um papel preparatório fundamental para o fenômeno jusfilosófico chamado de giro linguístico-pragmático ou linguístico-hermenêutico, na cultura jurídica nacional.
Abstract: Juridical positivism, the hegemonic discourse of legal theory between the 30s and the 60s of the twentieth century, is submitted to a deep revision. However, from the plurality of perspectives then a result of this effort of overcoming, few are those that accomplish to do it beyond a chronological dimension, especially because of a continuity of the same reductionisms that marked positivism. Brazilian Juridical Culturalism, as a movement dedicated to overcome positivism, does not give up on the effort to think the totality of Law, that is, to make Contemporary Philosophy of Law without losing its identity with itself. Through an actualization of Brazilian legal philosophy anchored in an dialogue with Kant and Hegel, aiming, as Hegel himself, to sublate the dualities that characterizes modernity, so juridical founded by positivism, Brazilian Juridical Culturalism has with itself an immense directing potential to the national juridical reflection.
Resumen: El presente estudio se enfrenta al problema de la superación de los límites y lagunas teórico-prácticas del positivismo jurídico, especialmente en la perspectiva que Miguel Reale acordó llamar normativismo abstracto, englobando todas las variables del llamado positivismo exclusivo. Enfrenta el debate desde el punto de vista epistemológico en torno al estudio de la propuesta culturalista de superación del, realizando una reflexión sobre las ideas centrales del Culturalismo Jurídico, corriente desarrollada en la segunda mitad del siglo XX, en la búsqueda de identificar qué de esta corriente sigue siendo relevante para el debate. problema actual. El positivismo jurídico, el discurso hegemónico del conocimiento jurídico de las décadas de 1930 a 1960 del siglo XX, está ahora sujeto a una profunda revisión. Sin embargo, de la pluralidad de perspectivas que surgen entonces en este esfuerzo de superación, pocas son las que logran hacerlo, especialmente porque la mayoría de las posiciones críticas del positivismo jurídico han perpetuado algunas de las principales reducciones llamativas del positivismo, o han vuelto a una perspectiva. anti-normativista, tendenciosamente naturalista o moralista. En Brasil, el Culturalismo Jurídico fue un movimiento que, preocupado por la superación del positivismo, no renuncia al esfuerzo de pensar el derecho en su conjunto, es decir, hacer una Filosofía del Derecho contemporánea. Como uno de los principales resultados de esta investigación --que tiene un carácter inminentemente jusfilosófico y emplea una metodología reflexiva-- el culturalismo, al actualizar la filosofía jurídica brasileña mediante la superación de celeumas entre las matrices de pensamiento kantiano y hegeliano, apuntando a Suprasunción de las dualidades que marcaron la modernidad, tuvo un papel pionero casi olvidado en la fundación de un pensamiento jurídico dialéctico, actualizando el pensamiento jurídico. Por tanto, el culturalismo tuvo un papel preparatorio fundamental para el fenómeno jusfilosófico llamado giro lingüístico-pragmático o lingüístico-hermenéutico, en la cultura jurídica nacional.
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