O CULTURALISMO JURÍDICO COMO SUPERAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA DO POSITIVISMO:
UMA COMPONENTE POUCO VALORIZADA DO GIRO LINGUÍSTICO DO DIREITO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v4i7.189Palavras-chave:
Culturalismo Jurídico, Pensamento Jurídico Brasileiro, Giro linguístico, Culturalism, Positivism, Brazilian Legal Philosophy.Resumo
O presente estudo encara o problema da difícil superação dos limites e lacunas teórico-práticas do positivismo jurídico, notadamente na perspectiva que Miguel Reale convencionou chamar de normativismo abstrato, nele englobado todas as variáveis do chamado positivismo exclusivo. Enfrenta o debate a partir do recorte epistemológico referente ao estudo da proposta culturalista de superação do, realizando uma reflexão sobre as ideias centrais do Culturaslimo Jurídico, corrente desenvolvida na segunda metade do século XX, na busca por identificar aquilo que dessa corrente permanece relevante ao debate atual do problema. O positivismo jurídico, discurso hegemônico do conhecimento jurídico nas décadas de 1930 a 1960 do século XX, se vê submetido, daí em diante, a uma profunda revisão. Contudo, da pluralidade de perspectivas então advindas neste esforço de superação, poucas são aquelas que conseguem fazê-lo, especialmente em razão de que a maioria das posturas críticas do positivismo jurídico ou perpetuaram alguns dos principais reducionismos marcantes do positivismo, ou retornaram a uma perspectiva anti-normativista, tendencialmente jusnaturalista ou moralista. No Brasil, o Culturalismo Jurídico foi um movimento que, preocupado em superar o positivismo, não abdica do esforço de se pensar a totalidade do Direito, isto é, de se fazer Filosofia contemporânea do Direito. Como um dos principais resultados desta investigação – que possui um caráter iminentemente jusfilosófico e emprega uma metodologia reflexiva – tem-se que o Culturalismo, ao atualizar a filosofia jurídica brasileira por meio da superação das celeumas entre as matrizes kantiana e hegeliana de pensamento, visando a suprassunção das dualidades que marcaram a modernidade, teve um papel pioneiro quase esquecido na fundamentação de um pensamento jurídico de cunho dialético, atualizador do pensamento jurídico. Portanto, possuiu o culturalismo um papel preparatório fundamental para o fenômeno jusfilosófico chamado de giro linguístico-pragmático ou linguístico-hermenêutico, na cultura jurídica nacional.
Downloads
Referências
ABBAGNANO, Nicola. História da Filosofia. 5. ed. Vol. 8. Lisboa: Editorial Presença, 2000.
ACERBONI, Lidia. A Filosofia Contemporânea no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969. Tradução de João Bosco Feres.
APEL, Karl-Otto apud GRONDIN, Jean. Introdução à Hermenêutica Filosófica. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 1999. Tradução de Benno Dischinger.
BOURGEOIS, Bernard. O Pensamento Político de Hegel. São Leopoldo: Unisinos, 2000.
BROCHADO FERREIRA, Mariá Aparecida. Consciência Moral e Consciência Jurídica. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
BRUGGER, Walter. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Herder, 1969.
CÉSAR, Constança Marcondes. ‘La PhilosofiecontemporaineauBrésil”apud SEVERINO, Antõnio Joaquim. A Filosofia Contemporânea no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1999.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria da Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 1974.
CRIPPA, Adolpho (org.). As Idéias Filosóficas no Brasil. Vol. 2. Século XX – parte I. São
Paulo: Convívio, 1978.
FARALLI, Carla. La Filosofia del Diritto Contemporanea. Roma-Bari: Laterza, 2000.
______. A Filosofia Contemporânea do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
FRANÇA, Leonel. Noções de História da Filosofia. 21. ed. Rio de Janeiro: Agir, 1973.
______. Crise e Verdade da Consciência Moral. Síntese – Nova Fase. Belo Horizonte: Loyola, n. 83, v. 25, 1998.
HARTMANN, Nicolai. A Filosofia do Idealismo Alemão. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1976.
HEGEL, G.W.F. Fenomenologia do Espírito. 4 ed. Petrópolis: Vozes, 2007.
HYPPOLITE. Gênese e Estrutura da Fenomenologia do Espírito de Hegel. 2. ed. São
Paulo: Discurso Editorial, 2003.
INWOOD, Michael. Dicionário Hegel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.
LARA, Tiago Adão. Os Caminhos da Razão no Ocidente. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1988.
MACHADO NETO, Antônio Luís. História das Idéias Jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969.
MAIA, Antonio Cavalcanti (org.) et al. Perspectivas Atuais da Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.
MENDES, Celso. Filosofia Jurídica no Brasil. São Paulo: IBRASA, 1992
MENEZES, Djacir. Dialética e Metafísica. Revista Brasileira de Filosofia. v. 2, fasc.2, p.
-301, São Paulo, 1952, p. 289.
______. John Dewey. Revista Brasileira de Filosofia, v. 2, fasc. 3, p. 589-92, São Paulo, 1952.
______. Filosofia e diálogo. Revista Brasileira de Filosofia, v. 6, fasc. II, p.224-235, São Paulo, 1956.
______. A Querela Anti-Hegel. Rio de Janeiro: Zahar, 1960.
______. A Filosofia no Brasil no século XX. Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo, v. 6, fasc. 2, p. 192-212,1978.
PACINI, Dante. Crise filosófica do século atual: ensaio sobre a fenomenologia do entendimento, do conhecimento e do sentimento. São Paulo: Record, 1969.
PAIM, Antônio. História das Idéias Filosóficas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1967.
______. Problemática do Culturalismo. 2. ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1995.
REALE, Miguel. Cinco Temas do Culturalismo. São Paulo: Saraiva, 2000.
______. Filosofia do Direito. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
______. Fontes e Modelos do Direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.
SALGADO, Joaquim Carlos. O Aparecimento do Estado na “Fenomenologia do Espírito de Hegel’. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte: UFMG, n. 17, p. 182- 184, 1976.
______. A Idéia de Justiça no Mundo Contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
______. Notas de aula dos Seminários Hegelianos Superiores. Belo Horizonte: Programa de Pós-Graduação em Direito, ago-dez. 2006.
SANTOS. José Henrique dos. O Trabalho do Negativo: ensaios sobre a Fenomenologia do Espírito. São Paulo: Loyola, 2007.
SCIACCA. Michele Federico. La Filosofia Hoy: de los Orígenes románticos hasta los problemas actuales. 2. Vols. Barcelona: Editorial Luis Miracle, 1960. Tradução de Claudio Maton Rossi e Juan Ruiz Cuevas.
SEVERINO, Antônio Joaquim. A Filosofia Contemporânea no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1999.
VAZ, Henrique Cláudio de Lima. O Pensamento Filosófico no Brasil de Hoje. In:
______. Escritos de filosofia: problemas de fronteira. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2002.
WOLKMER, Antônio Carlos. A História do Direito no Brasil. 2. ed. Rio: Forense, 2000.
Downloads
Publicado
Versões
- 2021-03-30 (2)
- 2017-06-13 (1)