OS ‘NOVOS” DIREITOS E A IRRUPÇÃO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DA NATUREZA/ THE "NEW" RIGHTS AND THE IRRUPTION OF THE CONSTITUTIONAL PROTECTION OF NATURAL RIGHTS / LOS “NUEVOS” DERECHOS Y LA IRRUPCIÓN DE LA PROTECCIÓN CONSTITUCIONAL DE LOS DERECHOS DE LA NATURALEZA
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v6i13.448Palabras clave:
Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, “Novos” Direitos, /Keywords, Human rights. Fundamental rights. "New" Rights / Palabras-clabe, Derechos humanos, Derechos fundamentales, “Nuevos” derechos.Resumen
OS “NOVOS” DIREITOS E A IRRUPÇÃO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DA NATUREZA
Resumo: Os direitos fundamentais forjaram-se na modernidade, momento em que se presenciou um movimento de crescente valorização da pessoa humana e de sua dignidade. De acordo com as necessidades e as lutas da sociedade em cada momento histórico, o conteúdo e a abrangência dos direitos fundamentais foram se moldando neste início de milênio, projetando novas formas de direitos, conhecidos como ‘novos” direitos. Dentre eles, destacam-se os direitos da natureza, surgidos em virtude do esgotamento do modelo de desenvolvimento adotado pela sociedade, baseado na dominação dos seres humanos sobre a natureza. Tal problemática enunciou a emergência de um ‘novo” sujeito de direito – a natureza, até então desprovida de um estatuto de direitos. Nesse cenário, o objetivo geral do presente trabalho é o analisar os direitos da natureza e a emergência deste ‘novo” sujeito de direito na perspectiva de proteção dos ‘novos” direitos. No intuito de se verificar tal objetivo, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: a natureza pode ser considerada ‘novo” sujeito de direito? Na elaboração deste artigo utilizou-se o método descritivo/qualitativo, mediante pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que a positivação dos direitos da natureza expressa um avanço de enorme importância e, que em um futuro próximo, deverá estar presente em quase todas as Constituições e, que a natureza pode sim ser detentora de direitos, mesmo que não possa manifestar o interesse em exercê-lo, pois há uma coletividade que preza pela proteção dos mesmos.
THE "NEW" RIGHTS AND THE IRRUPTION OF THE CONSTITUTIONAL PROTECTION OF NATURAL RIGHTS
Abstract: fundamental rights were forged in modernity, at which time there was a movement of increasing appreciation of the human person and his dignity. According to the needs and struggles of society at every historical moment, the content and scope of fundamental rights were shaping at the beginning of this millennium, projecting new forms of rights, known as "new" rights. Among them, the rights of nature stand out due to the exhaustion of the model of development adopted by society, based on the domination of human beings over nature. This problematic mentioned the emergence of a "new" subject of law - nature, hitherto devoid of a statute of rights. In this scenario, the general objective of this paper is to analyze the rights of nature and the emergence of this "new" subject of law in the perspective of protection of "new" rights. In order to verify this objective, the following research problem was formulated: can nature be considered a "new" subject of law? In the elaboration of this article the descriptive / qualitative method was used, through bibliographical research. It was concluded that the affirmation of the rights of nature expresses an advance of enormous importance and that, in the near future, it must be present in almost all the Constitutions and that nature can be a holder of rights even if it can not manifest the interest in exercising it, because there is a collectivity that values the protection of them.
LOS “NUEVOS” DERECHOS Y LA IRRUPCIÓN DE LA PROTECCIÓN CONSTITUCIONAL DE LOS DERECHOS DE LA NATURALEZA
Resumen: Los derechos fundamentales se forjaron en la modernidad, una época en la que hubo un movimiento de creciente aprecio por la persona humana y su dignidad. De acuerdo con las necesidades y luchas de la sociedad en cada momento histórico, el contenido y alcance de los derechos fundamentales ha ido configurando este inicio de milenio, proyectando nuevas formas de derechos, conocidos como “nuevos” derechos. Entre ellos, se destacan los derechos de la naturaleza, derivados del agotamiento del modelo de desarrollo adoptado por la sociedad, basado en el dominio del ser humano sobre la naturaleza. Este problema enunciaba la emergencia de un "nuevo" sujeto de derecho, la naturaleza, hasta entonces desprovista de estatuto de derechos. En este escenario, el objetivo general del presente trabajo es analizar los derechos de la naturaleza y el surgimiento de este "nuevo" sujeto de derecho en la perspectiva de proteger los "nuevos" derechos. Para verificar este objetivo, se formuló el siguiente problema de investigación: ¿se puede considerar a la naturaleza como un 'nuevo' sujeto de derecho? En la elaboración de este artículo se utilizó el método descriptivo / cualitativo, mediante la búsqueda bibliográfica. Se concluyó que la positivización de los derechos de la naturaleza expresa un avance de enorme importancia y que, en un futuro próximo, debería estar presente en casi todas las Constituciones y que la naturaleza sí puede tener derechos, aunque no pueda manifestar los interés en ejercerlo, ya que hay una comunidad que valora su protección.
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