HOMESCHOOLING: 

CONSTITUCIONALIDAD Y RIESGOS DE LA TENDENCIA A LOS GRUPOS VULNERABLES EN EL BRASIL EN TIEMPOS DE COVID-19

Autores/as

  • Valéria Silva Galdino Cardin Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Raíssa Arantes Tobbin Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.835

Palabras clave:

Direito à Autonomia, Direito à Educação, Grupos Vulneráveis, COVID-19./Keywords, Right to Autonomy, Right to education, Vulnerable Groups, COVID-19./Palavras clave, Derecho a la autonomía, Derecho a la educación, Grupos vulnerables, COVID-19.

Resumen

Resumen: En el escenario sociopolítico brasileño, la defensa de la educación en el hogar, que cuestiona la educación escolar y reclama el derecho de los padres a educar a sus hijos en el hogar, es grande. Sin embargo, todavía hay muchas preguntas sobre la aplicabilidad y el cumplimiento de este sistema. Así pues, el objetivo era analizar la constitucionalidad de la educación en el hogar a la luz de la Constitución Federal de 1988 y examinar los posibles riesgos de esta tendencia para los grupos vulnerables. Mediante el método teórico, basado en la revisión bibliográfica de artículos, noticias, legislación, doctrina y jurisprudencia, se destacó la importancia de la escuela como entorno social, público y propicio del conocimiento formal y científico.

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Biografía del autor/a

Valéria Silva Galdino Cardin, Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Docente da Universidade Estadual de Maringá e no Doutorado e Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Advogada no Paraná

Raíssa Arantes Tobbin, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS)

Mestranda em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Graduada em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR); Graduada em Letras – Português/Espanhol pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); Advogada no Paraná

Citas

ABREU, Mariza. Sobre educação domiciliar. Todos pela Educação. 22 out. 2018. Disponível em: https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/Sobre-Educacao-Domiciliar. Acesso em: 8 jul. 2019.

ANDRADE, Édison Prado de. Educação Domiciliar: encontrando o Direito. Proposições, v. 28, n. 2, p. 172-192, maio/ago. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pp/v28n2/0103-7307-pp-28-2-0172.pdf. Acesso em: 8 jul. 2019.

BASSETTE, Fernanda. Pais que preferem educar as crianças em casa defendem a prática, barrada pelo STF: 'Vamos continuar até se tornar lei'. BBC News Brasil, 12 nov. 2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45832118. Acesso em: 8 jul. 2019.

BIAL, Pedro. Conversa com Bial – Programa de terça-feira, 31/07/2018, na íntegra. Globoplay, 31 jul. 2018. Disponível em: https://globoplay.globo.com/v/6912786/. Acesso em: 17 jul. 2019.

BOSETTI, Lynn; VAN PELT, Deani. Provisions for Homeschooling in Canada: Parental Rights and the Role of the State. Proposições, v. 28, n. 2, p. 39-56, maio/ago. 2017. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8650304/16626. Acesso em: 8 jul. 2019.

BOTO, Carlota. ‘Homeschooling”: a prática de educar em casa. Jornal da USP, 16 mar. 2018. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/homeschooling-a-pratica-de-educar-em-casa/. Acesso em: 8 jul. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 19 jul. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Boletim de Jurisprudência Internacional: Educação Domiciliar. mar. 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaBoletim/anexo/BJI2HOMESCHOOLING.pdf. Acesso em: 8 jul. 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 jul. 2019.

BREWER, T. Jameson; LUBIENSKI, Christopher. Homeschooling in the United States: Examining the Rationales for Individualizing Education. Proposições, v. 8, n. 2, maio/ago. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pp/v28n2/0103-7307-pp-28-2-0021.pdf. Acesso em: 8 jul. 2019.

CARDIN, Valéria Silva Galdino. Do planejamento familiar, da paternidade responsável e das políticas públicas. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, 7., 2009, Belo Horizonte. Família e Responsabilidade. São Paulo: IOB Thompson, v. 1, p. 1-25, 2009. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/assets/upload/anais/223.pdf. Acesso em: 8 jul. 2019.

CLARKE, Robert. Alemanha removeu à força crianças de seus pais por causa de homeschooling. Gazeta do Povo, 16 jan. 2019. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/alemanha-removeu-a-forca-criancas-de-seus-pais-por-causa-de-homeschooling-8wpgnszyga3cha9q813qjagu2/. Acesso em: 8 jul. 2019.

CORRÊA, Alessandra. Educação domiciliar cresce nos EUA. BBC News Brasil, Nova Iorque, 4 nov. 2013. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/11/131031_educacao_domiciliar_eua_mdb_ac. Acesso em: 8 jul. 2019.

FREITAS, Ricardo Pacheco Mesquita de. A constitucionalidade da educação domiciliar no Brasil. Revista Justiça do Direito, v. 31, n. 1, p. 80-98, jan./abr. 2017. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/6502/4168. Acesso em: 8 jul. 2019.

GAVIÃO, Juliane Soares Falcão. As crianças e suas memórias de infância: escola e homeschooling nas narrativas infantis. 2017. 160 f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=5033848. Acesso em: 8 jul. 2019.

GREENWALT, Kyle. Faculty Viewpoint: Here’s How Homeschooling is Changing in America. Michigan State University, 22 fev. 2017. Disponível em: https://edwp.educ.msu.edu/new-educator/2017/faculty-viewpoint-heres-how-homeschooling-is-changing-in-america/. Acesso em: 8 jul. 2019.

ISSIMDAR, Mariam. Homeschooling in the UK increases 40% over three years. BBC News Brasil, 26 abr. 2018. Disponível em: https://www.bbc.com/news/uk-england-42624220. Acesso em: 8 jul. 2019.

KLOH, Fabiana Ferreira Pimentel. Os intelectuais da desescolarização: Ivan Illich e John Holt num diálogo político e pedagógico. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, 9., João Pessoa, 2017. Anais [...]. Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2017. p. 2946-2956. Disponível em: https://docplayer.com.br/60794199-Os-intelectuais-da-desescolarizacao-ivan-illich-e-john-holt-num-dialogo-politico-e-pedagogico.html. Acesso em: 8 jul. 2019.

MERTEN, Luiz Carlos. Análise: 'Capitão Fantástico' é para os que ainda sonham com a revolução. Estadão, 22 dez. 2016. Disponível em: https://cultura.estadao.com.br/noticias/cinema,analise-capitao-fantastico-e-para-os-que-ainda-sonham-com-a-revolucao,10000095960. Acesso em: 17 jul. 2019.

MORENO, Ana Carolina. Educação domiciliar: liberdade para algumas famílias pode prejudicar crianças vulneráveis, dizem especialistas. G1, 12 abr. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/04/12/educacao-domiciliar-liberdade-para-algumas-familias-pode-prejudicar-criancas-vulneraveis-dizem-especialistas.ghtml. Acesso em: 8 jul. 2019.

NERI, Juliana Fonseca de Oliveira. Currículo escolar e enfrentamento à violência sexual intrafamiliar contra a criança e o adolescente no município de São Paulo. 2018. 314 f. Tese (Doutorado em Educação) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/21429/2/Juliana%20Fonseca%20de%20Oliveira%20Neri.pdf. Acesso em: 8 jul. 2019.

PRADO, Ricardo. Desescolarização é tema do documentário ‘Contra a Maré”. Gazeta do Povo, 6 jan. 2018. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/desescolarizacao-e-tema-do-documentariocontra-a-mare-bb4w9u4nexg1x98m6p4cgkc2z/. Acesso em: 8 jul. 2019.

RIBEIRO, Álvaro Manuel Chaves; PALHARES, José. O homeschooling e a crítica à escola: hibridismos e (des)continuidades educativas. Proposições, v. 28, n. 2, p. 57-84, maio/ago. 2017. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8650305/16627. Acesso em: 8 jul. 2019.

SOUZA, Mateus Luiz de. Ex-alunos contam experiência de ensino domiciliar, que cresce no país. Folha de São Paulo, 25 fev. 2015. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/02/1594329-ex-alunos-contam-experiencia-de-ensino-domiciliar-que-cresce-no-pais.shtml. Acesso em: 8 jul. 2019.

STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar. Supremo Tribunal Federal, 12 set. 2018. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389496. Acesso em: 8 jul. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Homeschooling e as três perguntas fundamentais na teoria da decisão. Consultor Jurídico, 27 out. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-out-27/observatorio-constitucional-homeschooling-tres-perguntas-fundamentais-teoria-decisao. Acesso em: 8 jul. 2019.

SUPREMO Tribunal Federal não admite ensino domiciliar. IDBFAM, 12 set. 2019. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6757/Supremo+Tribunal+Federal+n%C3%A3o+admite+ensino+domiciliar. Acesso em: 8 jul. 2019.

THOMAZ, Ana; MARCOFF, Fabio; THOMAZ, Gutto. Conversa com Bial – Programa de terça-feira, 31/07/2018, na íntegra. Globoplay, 31 jul. 2018. Disponível em: https://globoplay.globo.com/v/6912786/. Acesso em: 17 jul. 2019.

TRÊS em cada 10 são analfabetos funcionais no Brasil, aponta estudo. Época Negócios, 6 ago. 2018. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2018/08/epoca-negocios-tres-em-cada-10-sao-analfabetos-funcionais-no-pais-aponta-estudo.html. Acesso em: 8 jul. 2019.

VASCONCELOS, Maria Celi Chaves. A educação doméstica no Brasil de oitocentos. Revista Educação em Questão, Natal, v. 28, n. 14, p. 24-41, jan./jun. 2007. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4463/3654. Acesso em: 16 jul. 2019.

XAVIER, Carlos Eduardo Rangel. Panorama jurídico da educação domiciliar no Brasil. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 9, p. 137-167, 2018. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2018/007PanoramaJuridicoDaEducacaoDomiciliarNoBrasil.pdf. Acesso em: 8 jul. 2019.

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Publicado

2020-08-14 — Actualizado el 2021-04-01

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