PLURALISMO JURÍDICO E CONTRA-HEGEMONIA DOS POVOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS/ LEGAL PLURALISM AND COUNTER-HEGEMONY OF THE REMAINING QUILOMBOS/EL PLURALISMO JURÍDICO Y LA CONTRAHEGEMONÍA DE LOS RESTANTES PUEBLOS QUILOMBOLAS
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.857Palabras clave:
Pluralismo jurídico insurgente, Contra-hegemonia, Emancipação, Remanescentes de Quilombo./Keywords, Legal pluralism, Insurgent law, Counter-hegemony, Emancipation, Quilombos remnants./Palabras clave, Pluralismo legal insurgente, Contrahegemonía....Resumen
PLURALISMO JURÍDICO E CONTRA-HEGEMONIA DOS POVOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS
O presente texto tem como objeto apresentar uma breve discussão sobre alguns aspectos do Pluralismo Jurídico Insurgente envolvendo a contra-hegemonia dos povos remanescentes de quilombo. Assim, busca evidenciar dentre seus objetivos: (a) como se estabelece a normatividade insurgente, suas vertentes e seus caminhos; (b) demonstrar que desde a África até a atualidade o povo negro passa por constantes lutas contra um sistema de dominação. Nesse sentido, esta pesquisa busca responder ao seguinte questionamento sobre a possibilidade de compreender a pluralidade normativa insurgente como práxis constante e contra-hegemônica de cinco séculos dos povos negros. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o de procedimento o monográfico, com a técnica de pesquisa bibliográfica, com ênfase a obras nacionais e estrangeiras. A discussão teórica e sua problematização compreenderá, estruturalmente, três momentos: o primeiro sobre o pluralismo jurídico de tipo insurgente, o segundo tratará da diáspora negra e o terceiro, é representada pela insurgência em contraposição aos colonizadores europeus desde a África. Os descendentes africanos experimentaram uma nova nomeação pelos colonizadores europeus intitulada negros. Referência a cor que trouxe separação e desnivelamento. A visão europeia que parte da perspectiva de sua história e cultura irradiou ao mundo a inferiorização e neutralização, cabendo a este povo desde a expansão colonizadora até o presente, resistir para resgatar e manter sua identidade, proteger suas comunidades e seus pares, em uma busca ininterrupta de emancipação.
LEGAL PLURALISM AND COUNTER-HEGEMONY OF THE REMAINING QUILOMBOS
Abstract: This text aims to discuss aspects of Legal Pluralism and the counter-hegemony of the remaining quilombo peoples. It seeks (a) to analyze how insurgent normativity is established, its aspects and its paths; (b) demonstrate that from Africa to the present day the black people remain in the fight against exploitation. As for the methodology, the deductive approach method and the procedure method, the monographic one, were used, with the technique of bibliographic research in national and foreign works. The discussion and its problematization will understand: the first will deal with legal pluralism, the second with the black diaspora, and the third, will be the insurgency. The European vision that starts from the perspective of its history and culture radiated an inferiorization to the world, leaving black people, from Africa to the present, to resist to maintain their identity and protect their communities.
EL PLURALISMO JURÍDICO Y LA CONTRAHEGEMONÍA DE LOS RESTANTES PUEBLOS QUILOMBOLAS
Resumen: El presente texto tiene por objeto presentar un breve debate sobre algunos aspectos del Pluralismo Jurídico Insurgente que implica la contra-hegemonía de los restantes pueblos quilombolas. Así pues, trata de destacar entre sus objetivos: a) cómo se establece la normatividad insurgente, sus aspectos y sus caminos; b) demostrar que desde África hasta la actualidad el pueblo negro pasa por constantes luchas contra un sistema de dominación. En este sentido, esta investigación busca responder a la siguiente pregunta sobre la posibilidad de entender la pluralidad normativa insurgente como la praxis constante y contrahegemónica de cinco siglos de los pueblos negros. El método de enfoque utilizado fue el deductivo y el procedimiento el monográfico, con la técnica de la investigación bibliográfica, con énfasis en las obras nacionales y extranjeras. La discusión teórica y su problematización comprenderá, estructuralmente, tres momentos: el primero sobre el pluralismo jurídico del tipo insurgente, el segundo sobre la diáspora negra y el tercero, está representado por la insurgencia en oposición a los colonizadores europeos de África. Los descendientes de africanos han experimentado un nuevo nombramiento por parte de los colonizadores europeos llamado negro. Referencia al color que trajo la separación y la desigualdad. La visión europea que parte de la perspectiva de su historia y cultura ha irradiado al mundo la inferiorización y neutralización, quedando a cargo de estos pueblos desde la expansión colonizadora hasta el presente, resistir para rescatar y mantener su identidad, proteger a sus comunidades y a sus pares, en una búsqueda ininterrumpida de emancipación.
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