PLURALISMO JURÍDICO E CONTRA-HEGEMONIA DOS POVOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS

Autores

  • Antonio Carlos Wolkmer Autores: Antônio Carlos Wolkmer Júlio César Lopes
  • Júlio Cesar Lopes

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.857

Palavras-chave:

Pluralismo jurídico insurgente, Contra-hegemonia, Emancipação, Remanescentes de Quilombo./Keywords, Legal pluralism, Insurgent law, Counter-hegemony, Emancipation, Quilombos remnants./Palabras clave, Pluralismo legal insurgente, Contrahegemonía....

Resumo

O presente texto tem como objeto apresentar uma breve discussão sobre alguns aspectos do Pluralismo Jurídico Insurgente envolvendo a contra-hegemonia dos povos remanescentes de quilombo. Assim, busca evidenciar dentre seus objetivos: (a) como se estabelece a normatividade insurgente, suas vertentes e seus caminhos; (b) demonstrar que desde a África até a atualidade o povo negro passa por constantes lutas contra um sistema de dominação. Nesse sentido, esta pesquisa busca responder ao seguinte questionamento sobre a possibilidade de compreender a pluralidade normativa insurgente como  práxis constante e contra-hegemônica de cinco séculos dos povos negros. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o de procedimento o monográfico, com a técnica de pesquisa bibliográfica, com ênfase a obras nacionais e estrangeiras. A discussão teórica e sua problematização compreenderá, estruturalmente, três momentos: o primeiro sobre o pluralismo jurídico de tipo insurgente, o segundo tratará da diáspora negra e o terceiro, é representada pela insurgência em contraposição aos colonizadores europeus desde a África. Os descendentes africanos experimentaram uma nova nomeação pelos colonizadores europeus intitulada negros. Referência a cor que trouxe separação e desnivelamento. A visão europeia que parte da perspectiva de sua história e cultura irradiou ao mundo a inferiorização e neutralização, cabendo a este povo desde a expansão colonizadora até o presente, resistir para resgatar e manter sua identidade, proteger suas comunidades e seus pares, em uma busca ininterrupta de emancipação.

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Biografia do Autor

Antonio Carlos Wolkmer, Autores: Antônio Carlos Wolkmer Júlio César Lopes

Antonio Carlos Wolkmer: Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da UNILASALE-RS (Mestrado e Doutorado em Direito), da UNESC-SC, onde coordena seu Mestrado em Direitos Humanos e o Grupo de Estudos NUPEC, e  da UFSC (colaborador titular aposentado). Doutor em Direito. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (RJ). É pesquisador nível 1-A do CNPq, e consultor Ad Hoc da CAPES. Membro da Sociedad Argentina de Sociologia Jurídica. Igualmente integrante de GT – ‘Crítica Jurídica y Conflictos Sociopolíticos”, da CLACSO (Buenos Aires/México). Member International Political Science Association (IPSA, Canada) and of the Research Committee on Sociology of Law (RCSL). Professor visitante de Cursos de Pós-graduação em várias universidades do Brasil e do exterior (Argentina, Peru, Colômbia, Chile, Equador, Venezuela, Costa Rica, México, Espanha e Itália).  Autor de diversos livros, dentre os quais: Constitucionalismo Latino-americano. Tendências Contemporâneas. (Co-organizador). Curitiba: Juruá, 2013; História do Direito. Tradição no Ocidente e no Brasil. 11ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019; Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015; Pluralismo Jurídico – fundamentos de uma nova cultura no direito. 4ed. São Paulo: Saraiva, 2015. E-mail: acwolkmer@gmail.com

Júlio César Lopes: Professor do Curso de Direito da UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense. Mestre em Direitos Humanos e Sociedade e integrante do Grupo de Pesquisa NUPEC, da UNESC-SC. Advogado. E-mail: jclopes@unesc.net

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Publicado

2020-08-14 — Atualizado em 2021-03-31

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