A AUTOFAGIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

UMA ANÁLISE DA RECLAMAÇÃO 31.965 PARANÁ À LUZ DA TEORIA DA SOBERANIA DE JEAN BODIN

Autores

  • Newton de Menezes Albuquerque Universidade de Fortaleza - Unifor
  • Davi Everton Vieira de Almeida Universidade de Fortaleza - Unifor

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i16.799

Palavras-chave:

Autofagia, Ativismo judicial, Jean Bodin, Soberania, Monocratização./Keywords, Autophagy, Judicial activism, Sovereignty, Monocratization, Sovereignt.../Palabras clave, Activismo judicial...

Resumo

O presente artigo versa sobre o fenômeno da autofagia no Supremo Tribunal Federal, termo usado por Marco Aurélio ao se referir a cassação da decisão de um ministro por um de seus pares. Demonstra que as razões que promovem ações dessa natureza compartilham a mesma raiz do ativismo judicial, qual seja, o câmbio da ordem jurídica soberana objetivamente expressa na constituição por critérios subjetivos de justiça pelo apanágio de princípios e regras esparsas. A fim de mostrar a importância da soberania para a organização do estado, traz a lume a teoria de Jean Bodin, jurista e publicista francês que elaborou as bases modernas do estado e sua organização pela vontade do soberano. Relembradas as lições do autor analisar-se-á, a partir da reclamação 31.965 Paraná, o fenômeno da autofagia, sua origem, possivelmente relacionada à monocratização das decisões da corte, assim como seus prováveis desdobramentos, projetados à partir das lições do livro ‘Como morrem as democracias” de Steve Levitski e Daniel Ziblatt.

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Biografia do Autor

Newton de Menezes Albuquerque, Universidade de Fortaleza - Unifor

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professor Associado 2 da Universidade Federal do Ceará (UFC). Ex- membro do Conselho curador da Fundação Perseu Abramo. Atua principalmente em Teoria do Estado, Direito Internacional e Teoria da Democracia.

Davi Everton Vieira de Almeida, Universidade de Fortaleza - Unifor

Advogado, especialista em direito constitucional aplicado. Mestrando em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza - Unifor

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Publicado

2020-06-24 — Atualizado em 2021-03-31

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