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A AUTOFAGIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

UMA ANÁLISE DA RECLAMAÇÃO 31.965 PARANÁ À LUZ DA TEORIA DA SOBERANIA DE JEAN BODIN/THE AUTOPHAGY IN THE FEDERAL SUPREME COURT/ LA AUTOFAGIA EN EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Newton de Menezes Albuquerque Universidade de Fortaleza - Unifor
  • Davi Everton Vieira de Almeida Universidade de Fortaleza - Unifor

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i16.799

Palavras-chave:

Autofagia, Ativismo judicial, Jean Bodin, Soberania, Monocratização./Keywords, Autophagy, Judicial activism, Sovereignty, Monocratization, Sovereignt.../Palabras clave, Activismo judicial...

Resumo

O presente artigo versa sobre o fenômeno da autofagia no Supremo Tribunal Federal, termo usado por Marco Aurélio ao se referir a cassação da decisão de um ministro por um de seus pares. Demonstra que as razões que promovem ações dessa natureza compartilham a mesma raiz do ativismo judicial, qual seja, o câmbio da ordem jurídica soberana objetivamente expressa na constituição por critérios subjetivos de justiça pelo apanágio de princípios e regras esparsas. A fim de mostrar a importância da soberania para a organização do estado, traz a lume a teoria de Jean Bodin, jurista e publicista francês que elaborou as bases modernas do estado e sua organização pela vontade do soberano. Relembradas as lições do autor analisar-se-á, a partir da reclamação 31.965 Paraná, o fenômeno da autofagia, sua origem, possivelmente relacionada à monocratização das decisões da corte, assim como seus prováveis desdobramentos, projetados à partir das lições do livro ‘Como morrem as democracias” de Steve Levitski e Daniel Ziblatt.

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Biografia do Autor

Newton de Menezes Albuquerque, Universidade de Fortaleza - Unifor

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professor Associado 2 da Universidade Federal do Ceará (UFC). Ex- membro do Conselho curador da Fundação Perseu Abramo. Atua principalmente em Teoria do Estado, Direito Internacional e Teoria da Democracia.

Davi Everton Vieira de Almeida, Universidade de Fortaleza - Unifor

Advogado, especialista em direito constitucional aplicado. Mestrando em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza - Unifor

Referências

ARAÚJO, Gisele Silva; SANTOS, Rogério Dultra dos. O constitucionalismo antiliberal de Carl. Schmitt: democracia substantiva e exceção versus liberalismo kelseniano. In: FERREIRA, Lier; GUANABARA, Ricardo; JORGE, Vladimyr Lombardo (Org.). Curso de Ciência Política. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

BARROS, Alberto Ribeiro de. A teoria da soberania de Jean Bodin. São Paulo: Unimarco Editora, 2001.

BOBBIO, Norberto. Teoria General de la Política. 3ª ed. Madrid: Trotta, 2009.

BODIN, Jean. Os seis livros da República. 1ª ed. São Paulo: 2011

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 26 de agosto de 2018.

______. Reclamação 31.965 Paraná. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28RECLAMACAO+31%2E695%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/y9l6xpak> Acesso em: 12 de outubro de 2018.

______. Regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_integral.pdf > Acesso em 01 de Dezembro de 2018.

CASTRO, Matheus Felipe. MENDES, Frederico Ribeiro de Freitas. Dois pesos, duas medidas: O Supremo ativista e a restrição do foro por prerrogativa de função do legislativo: Um estudo a partir da QO Na Ap 937 Do Stf. Em Revista Culturas jurídicas, vol.5, núm. 12, set/dez.,2018, p.68-84.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2017

FALCÃO, Joaquim; CERDEIRA, Pablo de Camargo; ARGUELHES, Diego Werneck. Supremo em números. Rio de Janeiro: FGV, 2012.

FALCÃO, Joaquim; ARGUELHES, Diego W; RECONDO, Felipe; Onze supremos: o supremo em 2016. Belo Horizonte: 2017

GOYARD-FABRE, Simone. Princípios filosóficos do direito político moderno. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

STRECK, Lenio; LIMA, Martonio. As CPIs e a falta que faz Paulo Brossard. Consultor Jurídico. São Paulo. Online, v. 1, p. 1-4, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Direito. In: BARRETTO, Vicente de Paulo; CULLETON, Alfredo (Coords.). Dicionário de filosofia política. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2010.

HOLT, Mack P. The French Wars of Religion 1562-1626. Cambridge University Press. 2005.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: ZAHAR, 2018.

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Publicado

2020-06-24 — Atualizado em 2021-03-31

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