IL DIRITTO AL LAVORO PER AMBULANTI NELLE CITTA 'INTERNE DI MATO GROSSO

Autori

  • Vivian Lara Cáceres Dan UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

Parole chiave:

Trabalho, Ambulantes, Regulamentação, Lei, Alienação./Keywords, Job, Ambulants, Regulation, Law, Alienation./Palabras clave, Trabajo, Regulación, Ley, Alienación.

Abstract

L'obiettivo principale di questo articolo è analizzare il contesto e la soggezione ideologica nei processi di modifica delle leggi che regolano il commercio di strada nelle città di Barra do Bugres, Denise e Nova Olímpia. A tal fine, le risorse della ricerca sul campo sono state utilizzate attraverso interviste alle autorità legislative, venditori ambulanti e commercianti delle località in cui è stata effettuata la ricerca, nonché l'analisi delle disposizioni di legge. La logica era basata sulle discussioni sui concetti di informalità e diritto al lavoro nelle società capitaliste, nonché sul concetto di ideologia dal punto di vista del materialismo dialettico. È stato possibile verificare che la maggior parte degli intervistati considerava il tema del commercio di strada basato sul discorso della legalità, ma questa legalità è direttamente collegata alle questioni del lavoro e della circolazione delle merci nell'universo capitalista, essendo considerata un'altra forma di controllo relazioni sociali ed eventuale tassazione affinché possano uscire dalla “marginalità” e quindi essere autorizzati ad entrare nell'universo regolato. Noteremo, nel caso dell'elaborazione e dell'efficacia di queste leggi, che l'ideologia dominante colpisce i soggetti nel senso di naturalizzare, universalizzare, razionalizzare il loro modo di interpretare e significare il mondo.

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Biografia autore

Vivian Lara Cáceres Dan, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA DOUTORA EM SOCIOLOGIA E DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF) 

PROFESSORA EFETIVA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO (UNEMAT) - CAMPUS DE BARRA DO BUGRES/MT

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Pubblicato

2020-11-12 — Aggiornato il 2021-03-31

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