A MERENDA ESCOLAR COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO

Autores

  • Aliny Rodrigues Miranda Universidade Federal de Ouro Preto
  • Alexandre Melo Franco de Moraes Bahia Universidade Federal de Ouro Preto

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v3i5.174

Palavras-chave:

Educação, Merenda Escolar, Políticas Públicas, Judicialização da Educação, Educación, Almuerzo escolar, Políticas públicas, Judicialización de la educación, Education, Schooeal, Public Policies, Judicialization of Education.l M

Resumo

Resumo: Na atual Constituição da República o direito à educação alcançou um patamar jamais visto em outras Constituições, sendo previstos meios para que suas demandas fossem cumpridas judicialmente, caso o Poder Público não o fizesse. Neste sentido, cabe ao Estado promover Políticas Públicas para a sua real efetivação. O direito à alimentação através da merenda escolar surge como um indispensável aliado em busca de uma educação que garanta a igualdade de oportunidades, a cidadania e a consecução dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Apesar de todos os seus benefícios, a merenda escolar hodiernamente é negligenciada pelos Poderes Executivo e Legislativo possibilitando o questionamento judicial, ocasionando o que comumente se chama de ‘Judicialização da Educação”. Com efeito, o Judiciário frequentemente supre a lacuna deixada pelos outros poderes, o que propicia o protagonismo judicial na efetivação dos direitos sociais. O principal objetivo deste trabalho é, pois, analisar a conjuntura do direito à educação associado à merenda escolar e às suas formas de efetivação; além disso, visa-se entender a importância da merenda escolar e de que forma ela vem sendo abordada pelos Poderes Públicos. Tudo isso através de uma análise crítica, tendo em vista a evolução dos direitos sociais e o papel assumido pelo Judiciário pós Constituição de 1988. A metodologia do trabalho se valerá de dados secundários, a partir dos autores estudados, e se espera a afirmação da hipótese levantada, por efeito da interferência do Judiciário para a efetivação das Políticas Públicas sociais.

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Biografia do Autor

Aliny Rodrigues Miranda, Universidade Federal de Ouro Preto

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto; Advogada.

Alexandre Melo Franco de Moraes Bahia, Universidade Federal de Ouro Preto

Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Prof. Adjunto na Universidade Federal de Ouro Preto e IBMEC-BH. Bolsista de Produtividade da CAPES

Referências

ALMEIDA, C. F. Ativismo judicial – supremo tribunal federal em foco In: Castro, D. S.

L.(Org.). Direito Público: constitucional, eleitoral, processo e jurisdição constitucionais,

administrativo, previdenciário, tributário. Belo Horizonte: Puc Minas, Instituto de Educação

Continuada, 2012. p. 154 – 168.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. A interpretação jurídica no Estado Democrático

de Direito: contribuição a partir da Teoria do Discurso de Jürgen Habermas. In: CATTONI

DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (coord.). Jurisdição e Hermenêutica Constitucional no

Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004. Disponível em:

<http://migre.me/vh7fJ>.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco (et al.) (orgs.). Processo e Constituição: estudos

sobre a judicialização da saúde, da educação e dos direitos homoafetivos. Florianópolis:

Empório do Direito, 2015. Disponível em: <http://migre.me/vh7r5>.

BARROSO, Luís. Roberto. Curso de direito constitucional, 2a ed, São Paulo: Saraiva, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15a ed. São Paulo: Malheiros, 2004a

_____. Teoria do Estado. 5ªed. São Paulo: Malheiros, 2004b

CAMPOS, A. A. C. Explicando o Avanço do Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal.

In: CLÈVE, C. M.; FREIRE, A. (Coords.). Direitos fundamentais e jurisdição constitucional:

análise, crítica e contribuições. 1ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 219 –

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ªed. Coimbra:

Almedina, 2000.

CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 27a ed. rev., ampl. São Paulo:

Atlas, 2014.

CITTADINO, G. Direitos Constitucionais e Judicialização da Política. Aula Magna

proferida para o Curso de Direito da UFOP, 12 maio 2015 [anotações dos autores do texto].

DALLARI, D. A. Viver em Sociedade. Frutal: Prospectiva, 2014.

DEWEY, J. Democracia e Educação. 3ª ed. São Paulo: Nacional,1959.

DERZI, M. Direito Público. Aula Magna proferida para o Curso de Direito da UFOP, 25 fev

[anotações dos autores do texto].

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. Alimentação

e Nutrição. [S/D]a. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacaoescolar/

alimentacao-escolar-alimentacao-e-nutricao> Acesso 12 fev. 2016

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Histórico. [S/D]b.

Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/fundeb-historico>. Acesso 12

fev. 2016.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO

TEIXEIRA - INEP. Relatório internacional aponta avanços na educação brasileira.

11.2015a. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/todasnoticias?

p_p_auth=pJ7xtibG&p_p_id=56_INSTANCE_d9Q0&p_p_lifecycle=0&p_p_state=n

ormal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-

&p_p_col_pos=2&p_p_col_count=3&_56_INSTANCE_d9Q0_groupId=10157&p_r_p_564

_articleId=159187&p_r_p_564233524_id=159780˃. Acesso em 11 fev 2016.

_____. Education at Glance 2015. 2015b. Disponível em:

<http://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/estatisticas_educacionais/ocde/education_

at_a_glance/eag2015_country_note_ocde.pdf>. Acesso em 11 fev 2016.

KROHLING, A.(Org.) Justiça e Libertação: a dialética dos direitos fundamentais. Curitiba:

Editora CRV, 2009.

LIBÂNEO J. C.; OLIVEIRA J. F., TOSCHI M. S. Educação escolar: políticas, estruturas e

organização. 10a ed. São Paulo: Cortez; 2012.

LIMA. F. L. Merenda Escolar: Direito à alimentação e a fruição do direito à educação. 1ª Ed.

Alagoas: EDUFAL, 2009.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito Constitucional Tomo III. Belo Horizonte:

Mandamentos, 2006.

MAIA, D. A. R. Aplicação dos princípios constitucionais como instrumento normatizador dos

direitos fundamentais. In: Castro, D. S. L. (Org.). Direito Público: constitucional, eleitoral,

processo e jurisdição constitucionais, administrativo, previdenciário, tributário. Belo

Horizonte: Puc Minas, Instituto de Educação Continuada, 2012. p. 132 – 144.

MARTINS, E. M. S. Ativismo judicial e a suposta crise do poder legislativo. In: Castro, D. S.

L.(Org.). Direito Público: constitucional, eleitoral, processo e jurisdição constitucionais,

administrativo, previdenciário, tributário. Belo Horizonte: Puc Minas, Instituto de Educação

Continuada, 2012. p. 145-153.

MELLO, C. Discurso proferido pelo ministro Celso de Mello, em nome do supremo tribunal

federal, na solenidade de posse do ministro Gilmar Mendes, na presidência da suprema corte

do Brasil. Brasília. Supremo Tribunal Federal. 23 abril 2008. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ noticiaNoticiaStf/anexo/discursoCMposseGM.pdf>

Acesso em: 26 fev 2015.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Alimentação Escolar. Fundo Nacional de Desenvolvimento

da Educação. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar>

Acesso em: 14 abr. 2015.

_____. Merenda Escolar: Apresentação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/merendaescolar/

merenda-escolar>. Acesso 12 fev 2015.

_____. Secretaria de educação básica. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/ 12_pol_aliment_escol.pdf acesso>.

Acesso em: 19 jan 2015.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do Espírito das Leis. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural

NASCIMENTO, A. A. O controle judicial de políticas públicas. In: Castro, D. S. L.(Org.).

Direito Público: constitucional, eleitoral, processo e jurisdição constitucionais,

administrativo, previdenciário, tributário. Belo Horizonte: Puc Minas, Instituto de Educação

Continuada, 2012. p. 178-187.

NOVELINO, M. Manual de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Método, 2013.

POMPERMAYER. S. C. A crise da democracia representativa: judicialização da política,

ativismo judicial e democracia participativa como alternativa. In: Castro, D. S. L.(Org.).

Direito Público: constitucional, eleitoral, processo e jurisdição constitucionais,

administrativo, previdenciário, tributário. Belo Horizonte: Puc Minas, Instituto de Educação

Continuada, 2012. p. 169-177.

POMPEU, G. V. M. Direito à Educação: controle social e exigibilidade judicial. Fortaleza:

ABC. Editora, 2005. 302 p.

RESOLUÇÃO/CD/FNDE N. 38, DE 16 DE JULHO DE 2009. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=8166-

res038-16072009-pdf&category_slug=junho-2011-pdf&Itemid=30192. Acesso em 24 de

Agosto de 2016.

ROCHA, R. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 217, de 2015. Disponível em:

<http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120688>. Acesso 04 jan 2016.

ROCHA, R. Entrevista: Roberto Rocha. (S.l.): Congresso em foco, ago. 2015. Entrevista

concedida a Agência Senado. Disponível em:

<http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/cdh-aprova-merenda-escolar-em-dobro-nascidades-

mais-pobres-do-pais/> Acesso 12 fev. 2016.

ROCHA, H. H. N.; PINTO L. M. R. S. Poder Judiciário e inclusão social: considerações

acerca do papel do controle do controle judicial das políticas públicas para a efetividade dos

direitos sociais.

PLANALTO. Segurança Alimentar e Nutricional. IBGE divulga PNAD sobre segurança

alimentar no Brasil. 18/02/2014.Disponível em:

http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/noticias/2014/ibge-divulga-pnad-sobreseguranca-

alimentar-no-brasil. Acesso em 24 de Agosto de 2016.

PEREIRA, F. H. U.; DIAS, M. T. Fonseca, (Orgs.). Cidadania e inclusão social: estudos em

homenagem à Professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin. Belo Horizonte: Fórum; 2008. p.

-193.

SANTOS, A. W. E. A judicialização das políticas públicas e o princípio da reserva do

possível. In: Castro, D. S. L. (Org.). Direito Público: constitucional, eleitoral, processo e

jurisdição constitucionais, administrativo, previdenciário, tributário. Belo Horizonte: Puc

Minas, Instituto de Educação Continuada, 2012. p. 188 – 198.

SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de direito constitucional. 3aed.

São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

SIQUEIRA. H.F.P.J. Mínimo existencial e o dever de pagar tributos, ou financiando os

direitos fundamentais. In: FABRIZ, Daury C. (et al.) (coords.). O Tempo e os Direitos

Humanos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 599-613.

TORRES, R. L. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza

orçamentária. In: SARLET, I. W.; TIMM, L. B.; BARCELLOS, A. P. et. al (Coords).

Direitos fundamentais: orçamento e ‘reserva do possível”. 2aed. Porto Alegre: Livraria do

Advogado Editora, 2010. p. 63-78.

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Publicado

2016-11-19 — Atualizado em 2021-03-30

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