HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA AMÉRICA: EM DEFESA DA FUNÇÃO POLÍTICA.../CONSTITUTIONAL HERMENEUTICS IN AMERICA: DEFENDING THE POLITICAL FUNCTION.../ LA HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL EN AMÉRICA: EN DEFENSA DE LA FUNCIÓN POLÍTICA...
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.352Palavras-chave:
Critical Legal Studies Movement, Função Política do Direito / Keywords, Political Function of Law/ Palabras clave, Movimiento de Estudios Jurídicos Críticos, Función política del derecho.Resumo
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA AMÉRICA: EM DEFESA DA FUNÇÃO POLÍTICA DO DIREITO A PARTIR DA TEORIA DA INTEGRIDADE E DO CRITICAL LEGAL STUDIESResumo: O presente trabalho tem por objetivo principal examinar a relação entre direito e política, em especial no contexto da tradição jurídica norte-americana. Dessa forma, a partir do método hermenêutico procedeu-se uma revisão bibliográfica de cunho analítico de textos. É de se considerar que as investigações da tradição jurídica dos Estados Unidos da América em nosso país se concentram na polêmica entre interpretacionistas e não interpretacionistas, polêmica essa que será objeto de algumas considerações na primeira parte do texto. Ao se colocar o problema da função política do direito em aproximação com a perspectiva da hermenêutica constitucional estadunidense, o segundo ponto de investigação se dá a partir de uma revisão bibliográfica de textos de literatura primária que Ronald Dworkin (1931-2013) dedica ao tema, investigando, de forma sumária, a proposta teórica do direito como integridade como superação conceitual da polêmica entre interpretacionistas e não interpretacionistas e, ademais, como possibilidade de uma leitura moral da constituição. Por fim, em contraponto à proposta teórica de Dworkin, apresenta-se a leitura radical dos Critical Legal Studies, que expõe os problemas decorrentes de toda teoria jurídica norte-americana que pode ser caracterizada como pertencente ao liberalismo jurídico, tendo em vista as incongruências e a impossibilidade de sustentação dos discursos jurídicos a partir dos pressupostos do liberalismo. A partir do conceito de que law is politics (direito é política), o CLS irá denunciar e proceder a uma diferenciação entre teoria e prática, entre conhecimento e política e de uma atitude epistemológica anti-positivista, que não se refere apenas à influência que a política pode ter sobre o direito, mas, também, do reconhecimento das relações de poder que são obscurecidas pela forma jurídica.
CONSTITUTIONAL HERMENEUTICS IN AMERICA: DEFENDING THE POLITICAL FUNCTION OF LAW SUPPORTED BY THE THEORY OF INTEGRITY AND CRITICAL LEGAL STUDIES
Abstract: This paper's main objective is to examine the relationship between law and politics, particularly in the context of the American legal tradition. Thus, from the hermeneutical method conducted a literature review of analytical nature of texts. It is considered that the investigations of the legal tradition of the United States in our country focuses on the controversy between interpretativism and not interpretavism, this controversy will be subject to some considerations in the first part of the text. By placing the problem of Political Function of Law approach with the prospect of constitutional hermeneutics U.S., the second point of investigation, from a literature review of primary texts of literature that Ronald Dworkin (1931-2013) dedicated to the topic, investigate, in summary form, the theoretical proposal of law as integrity as conceptual overcoming controversy among interpretavism and not interpretativism and, moreover, as the possibility of a moral reading of the Constitution. Finally, in contrast to the theoretical proposal Dworkin, presents a radical reading of Critical Legal Studies, which exposes the problems resulting from any U.S. legal theory that can be characterized as belonging to legal liberalism, given the inconsistencies and inability to support the legal discourse from the assumptions of liberalism. From the concept that law is politics, CLS will report and make a distinction between theory and practice, between knowledge and politics and an anti - positivist epistemological attitude, which not only refers to the influence that the politics may have on the right but also the recognition of power relations that are obscured by the legal form.
LA HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL EN AMÉRICA: EN DEFESA DE LA FUNCIÓN POLÍTICA DEL DERECHO DESDE LA TEORÍA DE LA INTEGRIDAD Y ESTUDIOS LEGALES CRÍTICOS
Resumen: El objetivo principal de este artículo es examinar la relación entre derecho y política, especialmente en el contexto de la tradición jurídica norteamericana. Así, con base en el método hermenéutico, se realizó una revisión bibliográfica de carácter analítico de textos. Cabe considerar que las investigaciones de la tradición jurídica de los Estados Unidos de América en nuestro país se centran en la controversia entre interpretaciones y no interpretaciones, controversia que será objeto de algunas consideraciones en la primera parte del texto. Al plantear el problema de la función política del derecho en aproximación a la perspectiva de la hermenéutica constitucional estadounidense, el segundo punto de investigación se basa en una revisión bibliográfica de textos de literatura primaria que Ronald Dworkin (1931-2013) dedica al tema, indagar brevemente la propuesta teórica del derecho como integridad como superación conceptual de la controversia entre interpretacionistas y no intérpretes y, además, como posibilidad de una lectura moral de la constitución. Finalmente, en contraposición a la propuesta teórica de Dworkin, se presenta una lectura radical de Critical Legal Studies, que expone los problemas que surgen de cualquier teoría jurídica norteamericana que pueda caracterizarse como perteneciente al liberalismo jurídico, ante las incongruencias y la imposibilidad de sostener discursos legales basados en los supuestos del liberalismo. Partiendo del concepto de que el derecho es política, la CLS denunciará y procederá a diferenciar entre teoría y práctica, entre conocimiento y política y una actitud epistemológica antipositivista, que no se refiere únicamente a la influencia que la política puede tener sobre la ley, pero también sobre el reconocimiento de las relaciones de poder oscurecidas por la forma jurídica.
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