AFIRMAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO EM KONRAD HESSE

Autores

  • Flávio Pansieri PUCPR e ABDConst
  • Rene Sampar UFSC e ABDConst

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.717

Palavras-chave:

Konrad Hesse. Força Normativa da Constituição. Vontade de Constituição. Constitucionalismo. Regime Democrático.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o constitucionalismo democrático sob o prisma da força normativa, postulado estabelecido por Konrad Hesse no conhecido debate fixado com as ideias de Ferdinand Lassalle. Por meio da revisão bibliográfica de diversos autores, especialmente o texto ‘A Força Normativa da Constituição”, o texto relaciona os postulados de Hesse com a teoria democrática contemporânea, de modo a estabelecer um diálogo acerca de algumas questões político-sociais que têm sido colocadas na atualidade. A partir da revisão bibliográfica de Konrad Hesse e de outros autores necessários à compreensão do tema, busca-se relembrar a importância e a atualidade de sua teoria constitucional e democrática para o fortalecimento das instituições jurídicas e políticas que nos foram legadas.

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Biografia do Autor

Flávio Pansieri, PUCPR e ABDConst

Pós-Doutor em Direito (USP). Doutor em Direito (UFSC). Mestre em Direito (USP). Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.  Presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Professor Adjunto de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus de Curitiba. Advogado. E-mail: pansieri@pansiericampos.adv.br.

Rene Sampar, UFSC e ABDConst

Doutorando em Direito (UFSC) Mestre em Filosofia Política (UEL). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo (IDCC) e em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Graduado em Direito (UEL). Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Professor. E-mail: renesampar@msn.com.

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Publicado

2019-07-09 — Atualizado em 2021-04-01

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