O INSTITUTO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E SUA COMPATIBILIDADE COM A ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
BALANÇO DAS MEDIDAS CAUTELARES FIXADAS PELO STF NA ADPF 347
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v9i24.54022Resumo
O presente artigo tem por objeto de pesquisa a ADPF 347, colocando-se em análise a decisão, em medida cautelar determinada há 6 anos, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o estado de coisas inconstitucional (ECI) no sistema penitenciário nacional. Como o ECI constitui modalidade de decisão estrutural, será feita uma incursão no terreno das medidas estruturais criadas para dar aplicação à decisão proferida pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Brown v. Board of Education em 1954 que considerou inconstitucional a segregação racial no sistema escolar. Como o ECI se trata de construção jurisprudencial da Corte Constitucional da Colômbia, será que tal instituto pode ser aplicado com êxito no Brasil? Para tanto, vai ser realizada breve digressão sobre o contexto político, social e jurídico do país onde o ECI foi gestado. Além disso, vai ser avaliado o impacto da ADPF 347 sobre o sistema prisional. Será que houve o cuidado de se criar mecanismo de supervisão das medidas determinadas pelo STF? Prosseguindo, vai ser defendida a necessidade de que o ECI seja usado dentro de um contexto de ativismo dialógico, ou seja, devendo ser priorizadas decisões flexíveis construídas de forma negociada entre os órgãos públicos e entidades da sociedade civil envolvidas, a fim de se obter a maior legitimação e efetividade das medidas estruturais.