O INSTITUTO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E SUA COMPATIBILIDADE COM A ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

BALANÇO DAS MEDIDAS CAUTELARES FIXADAS PELO STF NA ADPF 347

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v9i24.54022

Resumo

O presente artigo tem por objeto de pesquisa a ADPF 347, colocando-se em análise a decisão, em medida cautelar determinada há 6 anos, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o estado de coisas inconstitucional (ECI) no sistema penitenciário nacional. Como o ECI constitui modalidade de decisão estrutural, será feita uma incursão no terreno das medidas estruturais criadas para dar aplicação à decisão proferida pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Brown v. Board of Education em 1954 que considerou inconstitucional a segregação racial no sistema escolar. Como o ECI se trata de construção jurisprudencial da Corte Constitucional da Colômbia, será que tal instituto pode ser aplicado com êxito no Brasil? Para tanto, vai ser realizada breve digressão sobre o contexto político, social e jurídico do país onde o ECI foi gestado. Além disso, vai ser avaliado o impacto da ADPF 347 sobre o sistema prisional. Será que houve o cuidado de se criar mecanismo de supervisão das medidas determinadas pelo STF? Prosseguindo, vai ser defendida a necessidade de que o ECI seja usado dentro de um contexto de ativismo dialógico, ou seja, devendo ser priorizadas decisões flexíveis construídas de forma negociada entre os órgãos públicos e entidades da sociedade civil envolvidas, a fim de se obter a maior legitimação e efetividade das medidas estruturais.

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Biografia do Autor

Bruno Dixon de Almeida Maciel, Universidade Federal Fluminense

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense. Especialização em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza. Graduação em Direito pela Faculdade Christus. Defensor Público do Estado do Maranhão. Coordenador do Núcleo de Execução Penal. Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão.

 

Taiguara Libano Soares e Souza, Universidade Federal Fluminense

Bacharel em Direito pela UFF (2008), mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio (2010), Doutor em Direito pela PUC-Rio (2015). Advogado criminalista, Professor de Direito Penal da UFF; Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF (PPGDC-UFF); Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito IBMEC-RJ, professor da Pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia da UCAM, professor de Direito Penal da EMERJ, professor de Direito Penal da Escola Superior da Polícia Militar. Foi membro eleito do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (2011-2015). Membro do CONPEDI, IBCCRIM, Associação Ibero-americana de Filosofia Política, Associação Nacional de Direitos Humanos Ensino e Pesquisa, Comissão de Direitos Humanos do IAB, Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio e Instituto de Defensores de Direitos Humanos-DDH. Atua especialmente nos temas Direito Penal, Criminologia, Direitos Humanos, Execução Penal e Segurança Pública

Publicado

2022-12-31