O ACORDO SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS E A EVENTUAL EVOLUÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19

Autores

  • Gilda Nogueira Paes Cambraia Centro Universitário de Brasília
  • Gustavo Ferreira Ribeiro Centro Universitário de Brasília - CEUB
  • Ricardo García de la Rosa Instituto Tecnológico Autónomo de México https://orcid.org/0000-0002-9402-2942

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v9i24.56785

Resumo

O Acordo SPS da OMC traz, em seu artigo 5.7, dispositivo que permite a adoção provisória de medidas (fito)sanitárias frente à insuficiência de evidência científica. Aproxima-se, sem se confundir, com o princípio da precaução, originário do Direito Ambiental, que relativiza a relação entre ciência e a adoção de medidas frente a riscos de uma forma mais ampla. Neste artigo, pergunta-se como uma possível evolução do princípio da precaução no Direito Internacional, após o evento da COVID-19, relaciona-se com a aplicação do Acordo SPS no âmbito da OMC. Aplicando-se uma metodologia dogmática, com revisão doutrinária, teve-se como hipótese inicial algum grau de impacto na interpretação do art. 5.7. Verificou-se que a noção de insuficiência de evidência científica poderia ser ampliada, porém, apenas com a modificação do status do princípio da precaução para costume internacional, o que representa desafios hermenêuticos e práticos, como uma maior discricionariedade para medidas protecionistas.

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Publicado

2022-12-31