O conceito de privacidade diferencial em relação à reidentificação de dados pessoais
DOI:
https://doi.org/10.22409/pragmatizes.v10i19.41180Palavras-chave:
Cidadania, Inovação, Governança Digital, Privacy by Desing, Privacidade DiferencialResumo
O presente artigo tem por objetivo pesquisar uma das lacunas encontradas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que — se mal implementada em seu programa de conformidade — pode expor os dados de clientes e usuários. O problema de pesquisa se resume ao seguinte questionamento: há fragilidade na proteção de dados do cidadão, em razão dos mecanismos adotados pela legislação Brasileira? Num primeiro momento, tratou-se, brevemente, da anonimização de dados pessoais face à reidenticação, a fim de se poder tratar, posteriormente, da aplicação da privacidade diferencial. O método utilizado na abordagem foi o descritivo-sistemático. O método de interpretação jurídica foi o tópico sistemático. Verificou-se que é imperioso repensar os conceitos sobre segurança da informação de forma a transcender a mera obrigação legal, motivando de igual forma a inovação, a criatividade e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais. Conclui-se, em linhas gerais, que a noção de segurança e de sigilo deve permear todas as atividades do tratamento de dados pessoais, desde a concepção de um produto ou serviço.Downloads
Referências
ATHENIENSE, Alexandre Rodrigues. Lei Geral de Proteção de Dados nos escritórios de advocacia. São Paulo: Deepcontent, 2019. p.12, 21, 22
BIONI, Bruno Ricardo. Dados ‘anônimos’ como a antítese de dados pessoais: filtro da razoabilidade. In: Proteção de Dados Pessoais - A Função e os Limites do Consentimento. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019. p.71, 73, 176.
BOBSIN, Arthur. 2019. Entenda o que é compliance e como colocar em prática. (2019). Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/o-que-e-compliance/ Acesso: 30 mar. 2020.
BRASIL. Marco Civil da Internet (2014). 25ª ed. São Paulo: Vade Mecum Tradicional ; Editora Saraiva, 2018. p.2217-2218.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Capítulo VIII, Da Fiscalização Seção, Das Sanções Administrativas. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso: 20 mar. 2020.
CABELLA, Daniela Motta Monte Serrat. A GDPR pode puxar o tapete da sua empresa: saiba como se prevenir. In: Direito Digital Aplicado 3.0, São Paulo: Thomson Reuters, 2018. p.57,77.
CABELLA, Daniela Motta Monte Serrat. Cambridge Dicionary. Data broker. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles/data-broker. Acesso: 30 mar. 2020.
CHEN, Angela. Differential privacy. In: 10 Breakthrough Technologies 2020. Disponível em: https://www.technologyreview.com/lists/technologies/2020/ Acesso: 15 mar. 2020.
EUROPA. General Data Protection Regulation (GDPR). Capítulo IV. Controller and processor. Disponível em: https://gdpr-info.eu/chapter-4/ Acesso: 20 mar. 2020.
FAGUNDES, Eduardo. Como Blockchain e IA podem proteger sua privacidade. Disponível em: https://efagundes.com/blog/uso-de-blockchain-e-inteligencia-artificial-para-proteger-dados-pessoais/. Acesso: 15 mar. 2020.
FAGUNDES, Eduardo. GOOGLE, 2017. Privacidade & Termos: Como o Google Anonimiza os dados. Disponível em: https://policies.google.com/technologies/anonymization?hl=pt-BR. Acesso: 17 mar. 2020.
FAGUNDES, Eduardo. GOOGLE, 2019. Permitindo que desenvolvedores e organizações usem privacidade diferencial. Disponível em: https://brasil.googleblog.com/2019/09/permitindo-que-desenvolvedores-e-organizacoes-usem-privacidade-diferencial.html. Acesso: 25 mar. 2020.
FAGUNDES, Eduardo. GOOGLE, 2020. Differential-privacy. Disponível em: https://github.com/google/differential-privacy/tree/master/differential_privacy. Acesso: 17 mar. 2020.
GREENBERG, Andy. Apple’s ‘Differential Privacy’ Is About Collecting Your Data—But Not Your Data. (,2016). Disponível em: https://www.wired.com/2016/06/apples-differential-privacy-collecting-data/. Acesso: 16 mar. 2020.
GREENBERG, Andy. How One of Apple's Key Privacy Safeguards Falls Short (2017).Disponível em: https://www.wired.com/story/apple-differential-privacy-shortcomings/. Acesso: 26 mar. 2020.
KURTZ, Lahis. Privacidade diferencial: o ruído anonimizador. Disponível em: http://irisbh.com.br/privacidade-diferencial-o-ruido-anonimizador/. Acesso: 2 mar. 2020.
OLIVO, Mikhail Vieira Cancelier de. Infinito particular: privacidade no século XXI e a manutenção do direito de estar só. (Doutorado em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/174424. Acesso: 20 mar. 2020.
OLIVO, Mikhail Vieira Cancelier de. Open Source Initiative. To promote and protect open source software and communities... Disponível em: https://opensource.org/ aberto. Acesso: 30 mar. 2020.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Privacidade e anonimato. In: Direito Digital. 6. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. p. 95, 98.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Proteção de dados pessoais. In: Direito Digital. 6. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. p.481.
SANTANA, Bruno. A privacidade diferencial da Apple pode não ser tão diferencial assim, como mostra este estudo. Disponível em: https://macmagazine.uol.com.br/post/2017/09/18/a-privacidade-diferencial-da-apple-pode-nao-ser-tao-diferencial-assim-como-mostra-este-estudo/. Acesso: 17 mar. 2020.
SANTANA, Bruno. Big data. In: Significados, (março 2020). Disponível em: https://www.significados.com.br/big-data/. Acesso: 17 mar. 2020.
SANTANA, Bruno. Insight. In: Significados. (2014).. Disponível em: https://www.significados.com.br/insight/. Acesso: 17 mar. 2020.
SANTANA, Bruno. Machinelearning. In: Significados. (2018).. Disponível em: https://www.significados.com.br/machine-learning/. Acesso: 15 mar. 2020.
SANTANA, Bruno. Website. In: Significados. (2011).. Disponível em: https://www.significados.com.br/website/. Acesso: 16 mar. 2020.
SIMÕES, Moisés. Anonimização e pseudonimização são o suficiente? Disponível em: https://www.serpro.gov.br/lgpd/noticias/2019/anonimizacao-pseudonimizacao-dados-suficientes-adequar-lgpd. Acesso: 10 fev. 2020.
SNOWDEN, Edward. Edward Snowden: ‘Não são dados sendo explorados, são pessoas’. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Web-Summit/noticia/2019/11/edward-snowden-nao-sao-dados-sendo-explorados-sao-pessoas.html. Acesso: 13 out. 2019.
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Blockchain. In: Wikipédia (fevereiro 2020). Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Blockchain. Acesso: 16 mar. 2020.
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Crowdsourcing. In: Wikipédia (janeiro 2020). Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Crowdsourcing. Acesso: 26 mar. 2020.
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Hash. In: Wikipédia. (março 2020). Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_hash. Acesso: 26 mar. 2020.
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Segurança e Sigilo dos Dados Pessoais: primeiras impressões à luz da Lei 13.709/2018. In: Lei Geral de Proteção de dados Pessoais e suas Repercussões no Direito Brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p.418, 421.
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. STJ. Recurso Especial REsp Nº 1758799 / MG (2017/0006521-9) Relator(a): Min. Nancy Andrighi - Terceira Turma, Data de Julgamento 11/12/2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1888267&num_registro=201700065219&data=20191119&formato=PDF. Acesso: 25 mar. 2020.
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de.. Compartilhamento de informações de banco de dados exige notificação prévia ao consumidor. STJ. Notícias. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Compartilhamento-de-informacoes-de-banco-de-dados-exige-notificacao-previa-ao-consumidor.aspx Acessado em: 04/03/2020
TANG, J.; KOROLOVA, A.; BAI, X.; WANG, X.; WANG, X. Privacy Loss in Apple’s Implementation of Differential Privacy on MacOS 10.12. Disponível em: https://arxiv.org/pdf/1709.02753.pdf. Acesso: 26 mar. 2020.
WODINSKY, Shoshana. Dados anônimos não ajudam a realmente proteger identidades. Disponível em: https://gizmodo.uol.com.br/dados-anonimos-nao-protegem-identidades/. Acesso: 10 fev. 2020.
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