SISTEMAS MUNICIPAIS DE CULTURA: CAMINHOS POSSÍVEIS PARA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS?
DOI:
https://doi.org/10.22409/pragmatizes.v0i7.10387Resumo
O presente artigo apresenta como tema a garantia dos direitos culturais por meio da instituição de Sistemas Municipais de Cultura (SMCs), no âmbito da proposta do Sistema Nacional de Cultura (SNC). A pesquisa analítico-descritiva teve como base a inauguração, pela Constituição Federal de 1988, de paradigmas, como o da inclusão do Município na organização governamental brasileira e o do reconhecimento da fundamentalidade dos direitos culturais. Por meio da apresentação da proposta de estruturação, institucionalização e implantação de SNC, partiu-se para a análise da natureza das políticas públicas de cultura que darão base para os sistemas municipais e do conceito de autonomia federativa. Concluiu-se que, na autonomia municipal, podem ser encontradas justificativas para diferentes níveis de desenvolvimento dos SMCs.Downloads
Referências
BARROS, José Márcio Barros. Processos (trans)formativos e a gestão da diversidade cultural. In: CALABRE, Lia (org.). Políticas culturais: reflexões sobre gestão, processos participativos e desenvolvimento. São Paulo: Itaú Cultural; Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 2009.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro, Campus: 1992.
BOTELHO, Isaura. Para uma discussão sobre política e gestão cultural. In: CALABRE, Lia (Org.). Oficinas do Sistema Nacional de Cultura. Brasília: Ministério da Cultura, 2006. p. 45-60.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em jun. 2012.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CULTURA. Minuta de Acordo de Cooperação Federativa que entre si firmam a União, por intermédio do Ministério da Cultura – MINC e o Município de / , com vistas ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura. Brasília, Secretaria de Articulação Institucional, 2013.
______. As metas do Plano Nacional de Cultura. Brasília: Ministério da Cultura, 2012.
______. Guia de orientações para os municípios: perguntas e respostas. Brasília, Ministério da Cultura, 2011a.
______. Plano Nacional de Cultura: diretrizes gerais. 2ª ed. Texto atualizado com a revisão do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC Brasília: Ministério da Cultura, 2008. Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/10/pnc_2_compacto.pdf>. Acesso em: ago. 2012.
______. Proposta de estruturação, institucionalização e implementação do Sistema Nacional de Cultura. Brasília: MinC, 2011b. Disponível em: <http://blogs.cultura.gov.br/snc/files/2012/02/livro11-602-para-aprovacao.pdf>. Acesso em: 02 abr 2012.
______. Resultado da Plenária Final da III CNC - 01/12/2013. Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/3cnc>. Acesso em 20 mar. 2014.
BRASIL. SENADO FEDERAL. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2012 (PEC nº 416, de 2005, na origem), primeiro signatário o Deputado Paulo Pimenta, que acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. Relatora: Marta Suplicy. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/113073.pdf>. Acesso em dez. 2012.
BRAVO, Marta Elena. Políticas culturales em Colombia. In: RUBIM, Antonio; BAYARDO, Rubens. Políticas culturais na Ibero-América. Salvador: EDUFBA, 2008. p. 119-158.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas – reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
CHAUÍ, Marilena. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2006.
COELHO, Teixeira. O novo papel dos direitos culturais: entrevista com Farida Shaheed, da ONU. In: revista Observatório Itaú Cultural/OIC. São Paulo: Itaú Cultural, 2011. n. 11. jan-abr. p. 15-26.
COSTA, Rodrigo Vieira. Federalismo e organização sistêmica da cultura: o Sistema Nacional de Cultura como garantia de efetivação dos direitos culturais (Mestrado em Direito). Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional, Universidade de Fortaleza, 2012.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Cultura e Democracia na Constituição Federal de 1988: A Representação de interesses e sua aplicação ao Programa Nacional de Apoio à Cultura. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.
______. Direitos culturais no Brasil. In: Revista Observatório Itaú Cultural. v. 11. São Paulo: Itaú Cultural, 2011, p.115-126.
______. Federalismo cultural e Sistema Nacional de Cultura: contribuição ao debate. Fortaleza: Edições UFC, 2010.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 29ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010.
DALLARI, Dalmo de Abreu. In: BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo – imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. p. 61-81. Disponível em: <http://www.saude.mppr.mp.br/arquivos/File/dengue/dengue_amparo_legal_web.pdf>. Acesso em 20 out. 2014.
GILBERTO, Gil. Comissão de educação e cultura. Brasília, 14 de maio de 2003a. Pronunciamento do ministro Gilberto Gil na Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados. Disponível: <http://www.cultura.gov.br/site/2003/05/14/pronunciamento-do-ministro-gilberto-gil-na-comissao-de-educacao-cultura-e-desporto-da-camara-dos-deputados/>. Acesso em dez 2012.
______. Fórum dos dirigentes estaduais de cultura. Foz do Iguaçu, 19 de agosto de 2003b. Discurso do ministro Gilberto Gil no Fórum dos Dirigentes Estaduais de Cultura. Disponível em <http://www.cultura.gov.br/site/2003/08/19/discurso-do-ministro-gilberto-gil-no-forum-dos-dirigentes-estaduais-de-cultura/>. Acesso em dez. 2012.
IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.
JIMÉNEZ, Luciana. Políticas culturales em México. In: RUBIM, Antonio; BAYARDO, Rubens. Políticas culturais na Ibero-América. Salvador: EDUFBA, 2008. p. 201-230.
MACHADO, Bernardo Novaes da Mata. Direitos humanos e direitos culturais. 30/03/2007. Disponível em: <http://www.direitoecultura.com.br/wp-content/uploads/Direitos-Humanos-e-Direitos-Culturais-Bernardo-Novais-da-Mata-Machado.pdf>. Acesso em 20 mai. 2014.
MEIRELES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 15ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MENDES, Gilmar; COELHO; Luís; BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MEYER-BISCH, Patrice. A centralidade dos direitos culturais, pontos de contato entre diversidade e direitos humanos. In: Revista Observatório Itaú Cultural/OIC. São Paulo: Itaú Cultural, 2011. n. 11. jan-abr. p. 27-42.
PINTO, Eduardo Régis Girão de Castro. Princípios culturais na Constituição Federal de 1988 (Mestrado em Direito). Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional. Universidade de Fortaleza. Fortaleza, 2009.
RUA, Maria das Graças. Análisede políticas públicas: conceitos básicos. In: RUA, Maria das Graças; CARVALHO, Maria Isabel Valladão de Carvalho (Orgs.). O estudo da política: estudos selecionados. Paralelo 15, 1999. pp. 231-261.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 5.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.
______. Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros, 2001.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. ECONOMIC AND SOCIAL COUNCIL – ECOSOC. Implementation of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights: initial reports submitted by States parties under articles 16 and 17 of the Covenant. Adendo. Brasil. E/1990/5/Add.53. 20 nov. 2001. Disponível em: <http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G01/461/56/PDF/G0146156.pdf?OpenElement>. Aceso em 24 nov. 2012.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. HUMAN RIGHTS INSTRUMENTS. Core document forming part of the reports of states parties Brazil. HRI/CORE/1/Add.53/Rev.1. 19 nov. 2003. Disponível em: <http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G03/452/62/PDF/G0345262.pdf?OpenElement>. Acesso em 24 nov. 2012.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. COMMITTEE ON ECONOMIC, SOCIAL AND CULTURAL RIGHTS– CESCR. General Comment No. 3: The Nature of States Parties’ Obligations (Art. 2, Para. 1, of the Covenant). Adotado na 5a Sessão do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 14 de dezembro 1990 (Documento E/1991/23). Disponível em: <http://www.unhcr.org/refworld/docid/4538838e10.html>. Acesso em 24 nov. 2012.
ZIMBRÃO DA SILVA, Adélia C. Sistemas Nacionais na Área de Gestão Pública: a Construção do Sistema Nacional de Cultura. In: II Congresso CONSAD de Gestão Pública, 2009, Brasília. II Congresso CONSAD de Gestão Pública, 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de propriedade, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical.
- As provas finais não serão submetidas aos autores.
- As opiniçoes emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.