O primeiro Ato Institucional: Carlos Medeiros Silva e o STF no pós-Golpe de 1964
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-20168304Palavras-chave:
Ato Institucional, juristas, imprensa, ditaduraResumo
O Ato Institucional número 1 estabeleceu a primeira diretriz repressiva que legislativamente dava guarida ao golpe de 1964 e às atitudes autoritárias tomadas pelos militares após de deposição de João Goulart. Juristas, como Carlos Medeiros Silva, e ministros do STF se debruçaram à época para analisar essa nova legislação que apareceu no arcabouço jurídico brasileiro modificando a Constituição. O apoio da corte constitucional ao golpe foi fundamental para a inclusão do ato institucional no sistema jurídico brasileiro. Metodologicamente, trabalhamos com a perspectiva de campo jurídico de Pierre Bourdieu, com características relacionadas a seu discurso de autonomia institucional e monopólio da verdade, analisando imprensa, biografia e artigos jurídicos elaborados por Carlos Medeiros da Silva que justificavam a outorga de Atos Institucionais pelo governo ditatorial e sua inclusão na ‘ordem jurídica” brasileira.Downloads
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Publicado
2016-10-03
Como Citar
Torres, M. G. (2016). O primeiro Ato Institucional: Carlos Medeiros Silva e o STF no pós-Golpe de 1964. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 8(3), 489-505. https://doi.org/10.15175/1984-2503-20168304
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Seção
Artigos
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