A cartografia da repressão: uma análise do enfrentamento ao tráfico de drogas na cidade de Canoas
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202113206Palavras-chave:
tráfico de drogas, seletividade penal, cartografia da repressãoResumo
Este estudo busca mostrar que as principais problemáticas que têm sido suscitadas pelo paradigma da Sociologia Política do Campo Penal, nomeadamente no âmbito dos disfuncionamentos e das contradições estruturais dos sistemas de persecução penal, poder ser revisitadas no Brasil à luz da própria aplicação da atual legislação penal. Para tanto, propõe-se uma reflexão crítica sobre as prisões em flagrante pelo delito de tráfico de drogas, passando por uma análise de dados obtidos através de observação e coleta de dados empíricos realizada na 2ª Delegacia de Polícia da Região Metropolitana do Rio Grande do Sul. Os dados coletados a partir das ocorrências policiais apontam para uma seletividade na repressão penal em níveis distintos, as quais, invariavelmente, resultam na individualização de determinados grupos sociais puníveis.
Downloads
Referências
ANDRADE, Vera Regina Pereira. Por que a Criminologia (e qual criminologia) é importante no Ensino Jurídico? Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina, v. 3, n. 6, p. 189- 173, jun. 2013. Disponível em: http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/1468. Acesso em: 22 mar. 2020.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à sociologia do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2016.
BASTOS, Francisco Inácio Pinkusfeld Monteiro; BERTONI, Neilane (Org.). Pesquisa nacional sobre o uso de crack: quem são os usuários de crack e/ou similares do Brasil? Quantos são nas capitais brasileiras? Rio de Janeiro: ICICT/Fiocruz, 2014.
BASTOS, Francisco Inácio Pinkusfeld Monteiro et al (Org.). III Levantamento nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira. Rio de Janeiro: ICICT/FIOCRUZ, 2017. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/34614/1/III%20LNUD_PORTUGU%c3%8aS.pdf. Acesso em: 10 abr. 2020.
BOITEUX, Luciana. Modelo Proibicionista de Combate às drogas falhou: O desafio de uma política equilibrada para as drogas. Radis Comunicação em Saúde, Rio de Janeiro, n. 101, p.18, jan. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20Lei%20institui%20o,de%20drogas%20e%20define%20crimes. Acesso em: 10 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Infopen - Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Dicionário de Dados – dezembro_2018. 2018. Disponível em: http://dados.mj.gov.br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias/resource/6865daae-263f-4c6b-b50f-3125863235fd. Acesso em: 12 abr. 2020.
CALDAS, Ricardo Wahrendorff; LOPES, Brenner; AMARAL, Jefferson Ney. Políticas públicas: conceitos e práticas. Belo Horizonte: Sebrae/MG, 2008.
CAPELLER, Wanda. La Transnationalisation du champ penal: réflexions sur le mutations du crime et du controle. Droit et Societeé, n. 35, p. 61-77, 1997. Disponível em: https://www.persee.fr/doc/dreso_0769-3362_1997_num_35_1_1398. Acesso em: 25 mar. 2020.
CAPELLER, Wanda. Crime e Controle na Era Global: o outro lado da moeda europeia. ® BuscaLegis.ccj.ufsc.br. 1999. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/10381-10381-1-PB.htm. Acesso em: 10 abr. 2020.
CAMPOS, Marcelo da Silveira. Pela metade: as principais implicações da nova lei de drogas no sistema de justiça criminal em São Paulo. 2015. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. https://doi.org/10.11606/T.8.2015.tde-31072015-151308.
CASTRO, Lola Anyar. Criminologia da Reação Social. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
D’ELIA FILHO, Orlando Zaccone. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
JESUS, Maria Gorete Marques de et al. Prisão provisória e lei de drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, 2011. Disponível em: https://nev.prp.usp.br/wp-content/uploads/2015/01/down254.pdf. Acesso em: 10 abr. 2020.
LEMGRUBER, Julita.; FERNANDES, Marcia. Tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro: prisão provisória e direito de defesa. Boletim Segurança e Cidadania, n. 17, p. 1-26, nov. 2015. Disponível em: https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2016/03/boletim17presosprovisorios.pdf. Acesso em: 25 mar. 2020.
MACHADO, Bruno; PORTO, Maria Stela Grossi. Homicídio na área metropolitana de Brasília: representações sociais dos delegados de polícia, promotores de justiça e magistrados. Sociologias, v. 17, n. 40, p. p. 294-325, set./dez. 2015. https://doi.org/10.1590/15174522-017004012
MAIA, Marilene; FIOROTTI, Marlene Oliveira (Coord.). Diagnóstico Socioterritorial do Município de Canoas. São Leopoldo: ObservaSinos / Unisinos, Prefeitura de Canoas, 2016.
MARIZ, Renata; FERREIRA, Paula. 'Tem que ter punição, senão o usuário vai consumir mais drogas', diz ministro: Osmar Terra quer endurecer política de entorpecentes; policial pode assumir secretaria. O Globo – Sociedade, 7 jun. 2016. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/tem-que-ter-punicao-senao-usuario-vai-consumir-mais-drogas-diz-ministro-19454345. Acesso em: 10 abr. 2020.
MISSE, Michel. Sujeição criminal. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (Org.). Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014. v. 1, p. 204-211.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma concepção multicultural dos direitos humanos. Revista Contexto Internacional, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 7-34, jan./jun. 2001. Disponível em: http://hdl.handle.net/10316/44219. Acesso em: 12 abr. 2020.
ROCCO, Rogério. O que é legalização das drogas? São Paulo: Brasiliense, 1996.
SEMER, Marcelo. Sentenciando o Tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento. São Paulo: Tirant Brasil, 2019.
SOUZA, Jessé. Crack e exclusão social. Brasília: Ministério da Justiça e Cidadania, 2016.
THOMPSON, Augusto. Quem são os Criminosos? Rio de Janeiro: Amen Juris, 1998.
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. World Drug Report 2013. New York: United Nations, 2013. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil//Topics_drugs/WDR/2013/World_Drug_Report_2013.pdf. Acesso em:12 abr. 2020.
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. World Drug Report 2016. New York: United Nations, 2016. Disponível em: https://www.unodc.org/doc/wdr2016/WORLD_DRUG_REPORT_2016_web.pdf. Acesso em: 12 abr. 2020.
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. World Drug Report 2019. New York: United Nations, 2019. Disponível em: https://wdr.unodc.org/wdr2019/. Acesso em: 12 abr. 2020.
VELHO, Gilberto. Nobres e anjos: um estudo de tóxicos e hierarquia. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1998.
VALOIS, Luis Carlos. O Direito Penal da Guerra às Drogas. 3 ed. São Paulo: D’Placido, 2018.
WEST, Rafael Silva. Política de drogas e redução de danos: um estudo sobre o Programa Atitude em Pernambuco. 2016. Dissertação (Mestrado Profissional em Políticas Públicas)_Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/28179. Acesso em: 12 mar. 2020.
WU, Xun et al. Guia de políticas públicas: gerenciando processos. Brasília: Enap, 2014.
ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003. v. 1.
Publicado
Versões
- 2023-02-18 (2)
- 2021-05-31 (1)
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Solicita-se enviar, em anexo, um termo de transferência de direitos autorais, contendo assinatura do(a)s autor(a)s, conforme o modelo abaixo:
Este trabalho está licenciado com uma Licença licencia de Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional.